PORTARIA CAT Nº 21, DE 23-06-76 - DOE 24-06-76
Altera o artigo 4º da Portaria CAT nº 22/72, de 16-05-72, que dispõe sobre a recuperação de informação econômico-fiscal
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de simplificar e acelerar o fluxo de papéis atinentes à recuperação de informações econômico-fiscais, expõe a seguinte portaria:
Artigo 1º- Passa a ter a seguinte redação o Artigo 4º da Portaria CAT nº 22, de 16 de maio de 1972;
Artigo 4º - Caberá ao Diretor do Centro de Informação Econômico-Fiscais, conjuntamente como Diretor da Dívida Ativa ou com o Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária, relativamente ao Boletim de Ocorrência:
I - atribuir o encargo de sua emissão ;
II - dispensar sua emissão;
III - disciplinar seu preenchimento e tramitação
IV - reformular seu modelo".
Artigo 2º- esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
