AFISCOM

PORTARIA CAT nº 20, de 01-02-90

(DOE de 03-02-90)

Estabelece normas para o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Posto Fiscal de Fronteira.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o estabelecido no artigo 7º da Resolução SF-26, de 12-7-89, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Poderão participar do concurso de remoção a realizar-se em 6-2-90, para preenchimento de vagas existentes nas DRTs 2 a 15, os Agentes Fiscais de Rendas que contarem, em 31-1-90 com no mínimo 2 anos de exercício em Postos Fiscais de Fronteira.
Artigo 2º - Para os fins do disposto no item 1, do artigo 4º, da citada Resolução, fica fixado o período de 1º-1 a 31-12-89.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.