Atualiza o valor da quota da Geia nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 126/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de dezembro de 1991, é o fixado no anexo 1, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 2º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de fevereiro de 1992, é o fixado no anexo 2, que faz parte integrante desta Portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo 1
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA DA GEIA PARA O MÊS DE DEZEMBRO/91
Cálculo Provisório
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de novembro/91 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado....................Cr$ 438.149,44 milhões
B - Valor da Arrecadação do ICMS do mês de outubro/91(Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado ...................Cr$ 368.638,90 milhões
C - Percentual de Variação da Arrecadação :
438.149,40 - 1 x 100
368.638,90 ...........................................................18,86 %
D - Valor da quota da GEIA em novembro/91 Cr$ 321,68
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 1º de dezembro de 1991
1+(18,86) x 321,68
100 ...........................................................Cr$ 382,35
Anexo 2
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA DA GEIA PARA O MÊS DE FEVEREIRO/92
Cálculo Provisório
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de JANEIRO/92 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado ................Cr$ 682.983,40 milhões
B - Valor da Arrecadação do ICMS do mês de dezembro/91 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado .................Cr$ 515.265,23 milhões
C - Percentual de Variação da Arrecadação :
682.983,40 - 1 x 100
515.265,23 .....................................................32,55 %
D - Valor da quota da GEIA em janeiro/92................. Cr$ 449,64
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 1992
1+ 32,55 x 449,64
100 ........................................................Cr$ 596,00