Portaria CAT-19, de 20-03-18 – DOE 23-03-18 - Rep. 27-03-18

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT/8.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o Convênio lavrado nos termos do Decreto 56.271/2010, entre a Secretaria da Fazenda e o Município da Estância Hidromineral de Ibirá, que instalou Unidade de Atendimento ao Público (UAP) em tal município, e em observância ao artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT/8, são as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP
Nº DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
Ibirá R. Ibirá, 896 - Centro - CEP 15.860-000 - Fone: (17) 3551-3740
SF 97899-930047/2017
22-03-2018
19

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-125, de 06-10-2015.


REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES.