AFISCOM

PORTARIA CAT nº 18, de 30-01-90

(DOE de 31-01-90)

Dispõe sobre a instalação da Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-1) em caráter provisório e excepcional

O Coordenador da Administração Tributária,
considerando que a criação da Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15), por meio do Decreto 30.554 de 3-10-89, alterado pelo Decreto 31.140, de 9-1-90, desmembrada da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6), teve como pressuposto estabelecer estruturas organizacionais compatíveis com a crescente demanda dos serviços de fiscalização e arrecadação;
considerando que, com a edição do mencionado Decreto, foi designado o titular da função de Delegado Regional Tributário da unidade então criada, com a incumbência inicial de providenciar a sua efetiva instalação;
considerando que, ainda não é possível a instalação plena dessa Delegacia Regional Tributária, em face das dificuldades ou impossibilidade momentânea de alocação imediata de recursos humanos e materiais, a serem oportunamente obtidos mediante abertura de concursos e destinação de verbas, expede a presente portaria,
Artigo 1.º - Fica declarada a instalação em 1.º-2-90, da Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15), com as seguintes unidades:
I - Gabinete do Delegado Regional Tributário (DRT-15-G);
II - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT-15-SPF);
III - Serviço de Administração (DRT-15-A), com a Seção de Pessoal e Comunicações (DRT-15-A.1).
Parágrafo único - A instalação das demais unidades administrativas que compõem a estrutura formal da Delegacia Regional Tributária de Araraquara será realizada na medida em que forem alocados os recursos ora faltantes e dará causa a emissão de Comunicado desta Coordenação
Artigo 2.º - As Inspetorias Fiscais e os Postos Fiscais subordinados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6), já instalados na área de atuação da Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15), fixada no artigo 1.º do Decreto 30.554, de 3-10-89, alterado pelo Decreto 31.140, de 9-1-90, passarão a observar a nova sujeição hierárquica a partir desta data.
Artigo 3.º - Até que seja providenciada a sua efetiva instalação, as atribuições das unidades adiante discriminadas, subordinadas ao Gabinete do Delegado Regional Tributário de Araraquara (DRT-15) e ao Serviço de Administração da Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15-A), serão exercidas;
I - as do Serviço de Informações Econômico-Fiscais (DRT-15-SIEF) - pelo Serviço de Informações Econômico-Fiscais da DRT-6 (DRT-6-SIEF);
II - as da Seção de Atividades Auxiliares (DRT-15-A.2) - pela Seção de Atividades Auxiliares da DRT-6 (DRT-6-A.3);
III - as da Seção de Finanças (DRT-15.A.3) - pela Seção de Finanças da DRT-6 (DRT-6.A.4);
IV - as da Seção de Controle (DRT-15-A.4) - pela Seção de Controle da DRT-6 (DRT.6-A.5);
V - as da Supervisão Regional de Controle de Arrecadação (DRT-15-CRA) - pela Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da DRT-6 (DRT-6-CRA).
VI - as da Seção de Julgamento (DRT-15.SJ) - pela Seção de Julgamento da DRT-6 (DRT-6-SJ).
Artigo 4.º - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto, por meio de seus órgãos subordinados, fornecerá à Delegacia Regional Tributária de Araraquara os recursos financeiros e materiais de que necessitar, enquanto esta última não tiver seus próprios recursos orçamentários.
Artigo 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.