AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 18, DE 14-03-84 - DOE de 17-03-84
Aprova os modelos SIM-11, SIM-12 e SIM-13 de Guia de Informação e Apuração do ICM, para serem utilizados em relação às operações realizadas pela empresa de pequeno porte enquadrada no regime fiscal simplificado
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto 21.111, de 29 de julho de 1983, expede a presente portaria:
Artigo 1º- Ficam aprovados os modelos anexos, SIM-11, SIM-12 e SIM-13, de Guia de Informação e Apuração do ICM (GIA).
Artigo 2º- As especificações gráficas das guias a que se refere o artigo anterior são as seguintes:
I - medidas: 210 mm de largura por 297 mm de altura;
II - papel:
a) SIM-11, SIM-12 e SIM-13 (1ª e 3ª via): sulfite (apergaminhado), branco de 1ª qualidade, gramatura de 75 gramas por metro quadrado;
b) SIM-13 (2ª via): "superbond", amarelo-canário, gramatura de 50 gramas por metro quadrado;
III - cor de impressão: sépia;
IV - numeração tipográfica:
a) SIM-12: de 7000001 a 7999999;
b) SIM-13: de 8000001 a 8999999;
Parágrafo único - Os modelos SIM-12 e SIM-13 somente serão impressos por encomenda da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
