AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 18, DE 16-08-74 - DOE de 17-08-74

Delega competência ao Diretor do CINEF para autorizar estabelecimento bancário a arrecadar tributos e demais receitas

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º- A competência para autorizar estabelecimento bancário a arrecadar tributos e demais receitas estaduais, a que se refere o artigo 14 da Portaria CAT-7/71, de 09 de março de 1971, fica delegada ao Diretor do Centro de Informações Econômico - Fiscais, nos termos da Resolução SF n° 19/74, de 15 de junho de 1974.

Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.