Portaria CAT-18, DE 10-03-23 - DOE DE 11-03-23
Altera a Portaria SRE 106/22, de 21 de dezembro de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição
tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 106/22, de 21 de dezembro de 2022:
I – os itens 1.85 e 1.86 à Tabela
1. Marcas Coca Cola do Capítulo I do ANEXO II - REFRIGERANTES:
VER Tabela
“ (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o item 6.106 da Tabela 6. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do Anexo II – REFRIGERANTES da Portaria SRE 106/22, de 21 de dezembro de 2022.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
