Altera a Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 45 do Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
“
Item
Descrição das mercadorias
CEST
NCM/SH
IVA-ST
45
Outros vergalhões
10.043.00
7213
92%
” (NR).
Artigo 2° - Fica acrescido o item 45.1, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
“
Item
Descrição das mercadorias
CEST
NCM/SH
IVA-ST
45.1
Outros vergalhões
10.041.01
7308.90.10
92%
” (NR) .
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.