Portaria CAT-18, de 04-02-16 – DOE 05-02-16

Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica criado o Serviço de Pronto Atendimento (SPA) de Dracena, subordinado ao Posto Fiscal 10 de Presidente Prudente, sito à Rua Maracaju, 1050, Dracena/SP.

Parágrafo único - A unidade criada nos termos do caput terá as atribuições descritas no artigo 43 do Decreto 60.812, de 30-09-2014.

Artigo 2º - Fica extinto, a partir de 15-02-2016, o Posto Fiscal - PF 10 - Dracena, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10.

Artigo 3º - Os atendimentos efetuados pelo PF-10-Dracena, extinto na forma desta portaria, serão realizados no Serviço de Pronto Atendimento de Dracena, à Rua Maracaju, 1050, Dracena/SP, e no Posto Fiscal 10 de Presidente Prudente, à Rua Siqueira Campos, 36, Bosque, Presidente Prudente/SP.

Artigo 4º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte circunscrição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10: Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista; POSTO FISCAL PF-10-de Presidente Prudente, à Rua Siqueira Campos, 36, Bosque, Presidente Prudente/SP.

Artigo 5º - A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 29-02-2016 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento.

Parágrafo único - Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.

Artigo 6º - Será providenciada, até 29-02-2016, a transferência do acervo da unidade extinta para o posto fiscal mencionado no artigo 3º.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.