AFISCOM

PORTARIA CAT N° 17, DE 01-03-85 - DOE de 02-03-85 - RET. DOE de 05-03-85
Autoriza a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A a recolher Custas, Emolumentos e Contribuições (pertencentes ao Estado - autenticação mecânica) e altera dispositivo da Portaria CAT 7, de 9 de março de 1971
O Coordenador da Administração Tributária, tendo por objetivo facilitar o procedimento relacionado com o recolhimento da taxa de expedição de Certidão Negativa Cível e Criminal do Poder Judiciário, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Fica autorizada a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A a arrecadar Custas, Emolumentos e Contribuições (custas pertencentes ao Estado - autenticação mecânica - código 261 - guia modelo 12-A).
Artigo 2º- O interessado poderá retirar o formulário específico para expedição de Certidão em qualquer agência da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A..
Artigo 3º- A agência, ao autenticar o formulário deverá fazer contar:
I - na parte inferior do campo destinado à certidão:
a - autenticação mecânica do valor recebido;
b - carimbo do órgão arrecadador;
II - no comprovante de pagamento da taxa destinado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
a - no anverso, repique da autenticação mecânica;
b - no verso, carimbo do órgão arrecadador.
Artigo 4º- Findo o expediente a agência emitirá Guia de Recolhimento, modelo 12-A, observando os requisitos da CAT-7/71 e fazendo constar:
I - quantidade total de formulários autenticados;
II - o valor total arrecadado.
Artigo 5º... Dispositivo Revogado
"261 ... Dispositivo Revogado
Artigo 6º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
