AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 17, DE 06-04-77 - DOE de 07-04-77

Aprova o modelo 12 de guia de recolhimento de multas por infração às leis de trânsito emitida por processamento eletrônico

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a conveniência de se fixar modelo específico de guia de recolhimento, emitida por processamento eletrônico, para as multas por infração às leis de trânsito, aplicadas pelo DETRAN, DER e DERSA e/ou para emissão do "Nada Consta", baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º- Fica aprovado o modelo 12, anexo, de emissão por processamento eletrônico pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), da guia de recolhimento das multas por infração às leis de trânsito, aplicadas pelo DETRAN, DER e DERSA.

Parágrafo único - as vias da guia a que se refere este artigo terão o seguinte destino:

1 - 1ª via - Secretaria da fazenda - processamento de dados;

2 - 2ª via - Secretaria da Fazenda - órgão arrecadador;

3 - 3ª via - Contribuinte;

4 - 4ª via - Contribuinte - processamento DETRAN. ................................................................................

Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação