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PORTARIA CAT Nº 16, DE 07-03-84 - DOE de 08-03-84
Dispõe sobre a apuração do ICM e a escrituração das operações com leite pasteurizado, tipos "A" e "B"
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 11, do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968, e no § 2º, do artigo 72 do Regulamento do ICM, na redação dada pelo Decreto 21.863, de 30 de dezembro de 1983, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Os estabelecimentos pasteurizadores de leite deverão escriturar as operações de saída na seguinte conformidade:
I - no livro Registro de Saídas:
a) os totais diários serão desdobrados e escriturados em linhas contíguas, reservando-se a inferior para as operações com leite pasteurizado tipos "A" e "B" e a superior para as demais operações;
b) a apuração mensal do "Imposto Debitado" (quadro "Operações com Débito do Imposto") será efetuada em linhas contíguas, separando-se as saídas de leite pasteurizado tipos "A" e "B", das demais saídas tributadas;
II - no livro Registro de Apuração do ICM, será apurado:
a) no item 1 ("Por Saídas com Débito do Imposto", do quadro "Débito do Imposto"); o total mensal das saídas tributadas, exceto as de leite pasteurizado, tipos "A" e "B";
b) no item 2 ("Outros Débitos"), o total mensal do leite pasteurizado tipos "A" e "B", com a expressão: "Leite pasteurizado tipos "A" e "B". Portaria CAT-16/84.";
c) no item 8 ("Estornos" de Débitos" do quadro "Crédito do Imposto"), o mesmo total mensal a que se refere a alínea "b" deste inciso, com a expressão: "A transportar para o 5º mês subsequente. Leite pasteurizado tipos "A" e "B". Portaria CAT-16/84.";
III - no livro Registro de Apuração do ICM, no quinto mês subseqüente ao da apuração, no item 2 ("Outros Débitos" do quadro "Débito do Imposto"), será lançado o imposto a que se refere a alínea "c" do inciso anterior, com a expressão: "Transportado do mês de.... Leite pasteurizado tipos "A" e "B". Portaria CAT16/84.".
Artigo 2º- Fica dispensado o refazimento da escrituração fiscal relativa à operações realizadas nos meses de janeiro a fevereiro últimos, para atender o desdobramento de que trata esta portaria, exceto do Registro de Apuração do ICM, exigindo-se a substituição, até o dia 20 de março, das GIAs que já tiverem sido entregues.
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
