Portaria CAT-16, de 27-02-20 – 28-02-20

Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:
I - A tabela “4.11. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”:
Descrição/Tipo de produto
1906 Black Coupage
1906 Red Vintage
1906 Reserva Especial
Estrella Galícia
Estrella Galicia Outras (13)
O'Haras
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml            
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1000ml            
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml      
3,94
4,41
 
de 271 a 310 ml            
de 311 a 360 ml
8,41
8,00
7,26
4,14
  13,75
de 361 a 520 ml    
10,88
6,35
   
de 521 a 660 ml      
7,13
   
de 661 a 1000 ml        
23,40
 
Lata
até 310 ml      
2,97
   
de 311 a 360 ml      
3,72
4,33
 
de 361 a 660 ml      
3,13
   
(NR)”;
II - Os itens adiante indicados da coluna “Tauber Gold” da tabela “4.16 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”:
Descrição/Tipo de produto
TauberGold
Lata
de 311 a 360 ml
1,80
de 361 a 660 ml
2,20
(NR)”

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020.