Portaria CAT-16, de 12-02-15 – DOE 13-02-15

Altera a Portaria CAT-40/14, de 24-3-2014, que estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica revogado o item 8 do Anexo Único da Portaria CAT-40/14, de 24-03-2014.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2015.