Estabelece normas para o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Posto Fiscal de Fronteira
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o estabelecido no artigo 7º da Resolução SF-26, de 12-7-89, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Poderão participar do concurso de remoção de que trata a Resolução SF-26/89, para preenchimento de vagas existentes nas localidades das DRTs 2 a 11, 15 e 16, e os da Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (DFIMT), os Agentes Fiscais de Rendas que contarem em 31-12-91 com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício em Postos Fiscais de Fronteira.
Artigo 2º - Para os fins do disposto no item I, do artigo 4º, da Resolução SF-26789, fica o período de 1º-1-91 a 31-12-91.
Artigo 3º - A lista de classificação será divulgada por esta Coordenação, através de publicação no Diário Oficial do Estado.
Artigo 4º - As vagas serão colocadas em concurso na seguinte conformidade:
I - as das DRTs, em função da lotação de cada unidade ou órgãos das respectivas Delegacias;
II - as da DFIMT, em função do quadro global de lotação da Delegacia.
III - deverão permanecer no mínimo 1035 Agentes Fiscais de Rendas nos Postos Fiscais de Fronteira, respeitando a lotação fixada na Portaria CAT-43, de 23-4-90 (Decreto nº 31.465, de 26-4-90).
Artigo 5º - A Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) divulgará o local, data e horário em que será realizada a sessão pública de escolha das vagas.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.