AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 15, DE 30-03-88 - DOE de 31-03-88
Altera modelo e dispositivos relativos à Guia de Recolhimento TCEC
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista os estudos realizados pelos órgãos competentes, e visando permitir que os contribuintes tenham em seu poder uma via da guia de recolhimento TCEC, para fins de comprovação do recolhimento de taxas, Custas, Emolumentos e Contribuições, Resolve:
Artigo 1º- O modelo da guia de recolhimento TCEC, aprovado pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria CAT n.º 32, de 13.06.86, fica alterado, conforme modelo anexo, observadas as mesmas especificações gráficas contidas no artigo 2º da referida portaria.
Artigo 2º- Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo enumerados:
I - O inciso II do artigo 3º da Portaria CAT N.º 32, DE 13.06.86.
II - TCEC, em 3 vias que terão o seguinte destino:
a) 1ª via - Secretaria da Fazenda CINEF;
b) 2ª via - contribuinte - para entrega ao órgão expedidor do Ato ou do Serviço, e/ou juntada à petição inicial ou autos judiciais;
c) 3ª via - contribuinte.
III - A alínea "c" do artigo 6º da Portaria CAT n.º 32, de 13.06.86:
c) nas 3ª e 4ª vias, quando existentes, a autenticação será feita mediante decalque e carbono.
IV - Os seguintes códigos de receita do inciso II do artigo 1º da Portaria CAT n.º 7, de 09.03.71, com as alterações posteriores:
230 - Judiciárias pertencentes ao Estado (Atos Judiciais dos Cartórios Oficializados e Não Oficializados);
261 - Judiciárias pertencentes ao Estado, referentes aos Atos Judiciais (estampagem e/ou autenticação mecânica).
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.06.88.
