AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 15, DE 11-07-74 - DOE de 12-07-74

Altera dispositivo da Portaria CAT nº 7/71, de 09-03-71, bem como modelos de guias de recolhimento e estabelece outras providências

O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de tomar mais analítica a identificação dos tributos e demais receitas arrecadados, baixa a seguinte portaria: .............................................................................

Artigo 2º- Ficam alteradas as guias de recolhimento modelo 11 a que se referem o artigo 2º da Portaria CAT-07/71, a Portaria CAT-20/72 (Aviso - Guia emitido por processamento eletrônico), a Portaria CAT-36/72 (Aviso - Guia de emissão por processo mecanográfico) e a Portaria CAT-10/74 (Aviso - Guia de emissão por processamento eletrônico), no que diz respeito ao código de receita relativo ao "Acréscimo" que passa de 890 para 764 sob o titulo de "Acréscimo legal de Inscrição".

Artigo 3º- No "Caixa Diário de Receita", modelo 24, folha 2, relativamente ao quadro de "Desdobramento do Código Genérico 994 - Dívida Ativa Executiva - Guia Mod. 11" será utilizada a primeira linha em branco para consignar os valores arrecadados sob o código 764 - "Acréscimo Legal de Inscrição".

Artigo 4º- Os modelos atuais das guias a que se refere o artigo 2º poderão ser utilizados até se esgotarem os estoques existentes, mediante adaptação a ser feita no campo correspondente ao "Acréscimo" ou mediante a utilização das linhas em branco.

Artigo 5º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.