PORTARIA SRE Nº 15, DE 02-03-23 - DOE DE 03-03-23
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD
pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos SP020753 e SP120753 à tabela 5.1.1, do Anexo VI, da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
“
VER Tabela
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
