Portaria CAT-15, de 11-03-19 – DOE 12-03-19

Altera a Portaria CAT 109/18, de 20-12-2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela do Artigo 1º, da Portaria CAT 109/18, de 20-12-2018:
“Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:
I. PRODUTOS NACIONAIS;
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
1.1 – COPOS
Copo: até 210 ml
1,12
Copo: de 211 até 310 ml
1,46
1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS
Vidro descartável até 310 ml
4,11
Vidro descartável de 311 a 500 ml
--
1.3 - DEMAIS EMBALAGENS
até 260 ml
1,12
de 261 a 360 ml
1,73
de 361 a 510 ml
1,80
de 511 a 750 ml
3,90
de 751 a 1.000 ml
2,07
de 1.001 a 1.350 ml
3,31
de 1.351 a 1.500 ml
2,20
de 1.501 a 1.750 ml
--
de 1.751 a 2.000 ml
2,62
de 2.001 a 2.250 ml
3,34
de 2.251 a 2.750 ml
4,33
de 2.751 a 3.000 ml
4,00
de 3.001 a 5.000 ml
7,47
de 5.001 a 8.000 ml
9,80
de 8.001 a 10.000 ml
14,00
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros
8,09
Galão de 20 litros
9,59
Nota: valores em reais (R$)
II. PRODUTOS IMPORTADOS
1. TODAS AS MARCAS E TIPOS DE EMBALAGENS
até 260 ml
8,91
de 261 a 360 ml
8,64
de 361 a 510 ml
14,55
de 511 a 750 ml
16,50
de 751 a 1.000 ml
20,26
Nota: valores em reais (R$)” (NR)

Artigo 2º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2, 3, 4, e 5, do Parágrafo único, do Artigo 1º, da Portaria CAT 109/18, de 20-12-2018:
“2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
5 - quando se tratar de água mineral e natural importada, em embalagem com volume não listada na tabela “II. PRODUTOS IMPORTADOS” deste artigo;” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2019.