Portaria CAT-15, de 15-02-2005 - DOE 16-02-2005

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de outubro a dezembro de 2004, são:

MESES QUOTA GEIA DEFINITIVA

Outubro 1,4315
Novembro 1,4215
Dezembro 1,4627

Artigo 2º-
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.