AFISCOM

Portaria CAT 14/96, de 29-01-96

(DOE de 30-01-96)

Calcula o valor da quota da GEIA nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF 2908/94, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de dezembro de 1995, é de R$ 0,5550.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.