AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 14, DE 22-02-94

(DOE de 23-02-94)

Atualiza o valor da quota da GEIA, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de Fevereiro de 1994 é de CR$ 222,47, conforme processo SF 2908/94, em nome da Coordenação da Administração Tributária.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.