AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 14, DE 07-03-86 - DOE de 08-03-86 - RET. DOE de 17-04-86

Acrescenta um dígito de controle ao código de município.

O Coordenador da Administração Tributária tendo em vista a necessidade de assegurar maior controle no processamento dos dados do código de município dos documentos de arrecadação e fiscais, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º- Fica acrescentado ao código de Município, separado por um hífen, o dígito de controle, conforme a relação anexa.

Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RELAÇÃO ANEXA (RETIFICAÇÃO - DOE de 17-04-86: VALPARAÍSO - 710-9

1 - ADAMANTINA (150-8) A AREIAS (184-3)

2 - AREIÓPOLIS (185-5) A CAMPINAS (244-6)

3 - CAMPO LIMPO PAULISTA (245-8) A FARTURA (302-5)

4 - FERNANDO PRESTES (303-7) A IPUÁ (361-0)

5 - IRACEMÁPOLIS (362-1) A LINDÓIA (418-2)

6 - LINS (419-4) A NOVA ALIANÇA (476-5)

7 - NOVA EUROPA (477-7) A PIRACAIA (534-4)

8 - PIRACICABA (535-6) A RUBINÉIA (593-9)

9 - SABINO (594-0) A SÃO PEDRO DO TURVO (652-0)

10 - SÃO ROQUE (653-1) A VARGEM GRANDE DO SUL (711-0)

11 - VARGEM GRANDE PAULISTA (720-1) A VOTUPORANGA (718-3)



NOTAS (INCLUSÕES):

NOTA 1 - V. Portaria CAT 40/90 - BOREBI (721-3) a TARUMÃ (731-6

NOTA 2 - V. Portaria CAT 04/92 - ALAMBARI (732-8) a VARGEM (766-3

NOTA 3 - V. Portaria CAT 26/92 - ILHA COMPRIDA (767-5) a ZACARIAS (774-2

NOTA 4 - V. Portaria CAT 05/94 - ARCO-ÍRIS (775-4) a TAQUARAL (785-7

NOTA 5 - V. Portaria CAT 03/96 - FERNÃO (786-9) a TRABIJU (794-8