Portaria CAT-14, de 21-02-18 – DOE 22-02-18

Altera a Portaria CAT 74, de 26-09-2000, que estabelece procedimentos relacionados com a circulação de café cru, em coco e em grão.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Ficam revogados, a partir de 01-02-2018, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 74, de 26-09-2000:
I - o Capítulo I, composto pelos artigos 1º a 3º;
II - o artigo 12;
III - o Capítulo VI, composto pelos artigos 19 ao 33;
IV - os artigos 34 ao 37.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.