PORTARIA CAT Nº 13, de 18-01-90 - DOE de 19-01-90

Cria em aditamento às Portarias CAT-20 de 28-4-88; 25, de 27-5-88; 42, de 19-9-88; 53, de 7-10-88; 56, de 2-11-89; 10, de 3-3-89; 23, de 15-5-89; 32, de 14-7-89; e 68, de 6-12-89, as Unidades de Atendimento que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 38 do decreto Estadual 26.648, de 21-1-87, bem assim o que dispõe o artigo 9º da Portaria CAT-19 DE 27-4-88, resolve:
Artigo 1.º - Ficam criadas as Unidades de Atendimento ao Público das seguintes localidades:
I - na área da delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba (DRT-3):
a) Queluz (SF-20.418/89);
b) Roseira (SF-20.021/89);
II - na área da Delegacia Regional Tributária de Bauru (DRT-7), a Arealva (SF-20.686/89);
III - na área da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9), a Lavínia (SF-20.686/89);
IV - na área da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10), a de João Ramalho (SF-20.386);
V - na área da Delegacia Regional Tributária de Marília (DRT-11), a de Vera Cruz (SF-20.019/89);
VI - na área da Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15), a de Dourado.

Artigo 2.º - O ofício de que trata o artigo 9.º da Portaria CAT-19, de 27-4-88, será entregue dentro do prazo de 30 dias contados da publicação da presente portaria, deverá conter as informações seguintes:
I - endereço completo do local onde será instalada a Unidade de Atendimento do Público, inclusive o número do aparelho telefônico, se houver.
II - indicação de funcionários que poderão prestar serviços na Unidade de Atendimento ao Público;
III - horário de funcionamento:
IV - declaração de que o Município é responsável pelos encargos relacionados no inciso IX da cláusula 3ª do convênio celebrado nos termos do Dec. 28.173, de 22-1-88.
Artigo 3.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.