AFISCOM

Portaria CAT 12/96, de 22-01-96

(DOE de 23-01-96)

Calcula o valor da quota da GEIA nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- O valor provisório da quota a que se refere os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de janeiro de 1996, é de R$ 0,6540.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.