AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 12, DE 27-01-87 - DOE de 28-01-87

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Microempresa

O Coordenador da Administração Tributária, visando facilitar o preenchimento da Declaração de Microempresa, instituída pelo artigo 1º da Portaria CAT-63, de 29 de outubro de 1986, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º- No preenchimento da Declaração de Microempresa ficam dispensados, até disposição em contrário, os dados referidos nos incisos II, VI e VII do artigo 3º da Portaria CAT-63, de 29 de outubro de 1986.

Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.