AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 12, DE 25-02-86 - DOE de 26-02-86

Fixa a jurisdição fiscal para o cumprimento das obrigações tributárias pelos produtores não equiparados a comerciantes ou industriais.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no artigo 121 do Decreto nº 51.197, de 27 de dezembro de 1968, na redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 6.317, de 24 de junho de 1975, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º- O produtor não equiparado a comerciante ou industrial, o pescador e o armador de pesca, inscreverá o seu estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICM e cumprirá as demais obrigações tributárias, observando a jurisdição fiscal a seguir indicada:

1 - DRT- 1 - Grande São Paulo

1.1 - No Posto Fiscal de Barueri: Municípios de Barueri, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.

1.2 - No Posto Fiscal de Carapicuíba: Município de Carapicuíba.

1.3- No Posto Fiscal de Cotia: Municípios de Cotia e Vargem Grande Paulista.

1.4 - No Posto Fiscal de Diadema: Município de Diadema.

1.5 - No Posto Fiscal de Embu: Município de Embu.

1.6 - No Posto Fiscal de Ferraz de Vasconcelos: Município de Ferraz de Vasconcelos.

1.7 - No Posto Fiscal de Franco da Rocha: Municípios de Caieiras, Francisco Morato e Franco da Rocha.

1.8 - No Posto Fiscal de Guarulhos: Município de Guarulhos.

1.9 - No Posto Fiscal de Itapecerica da Serra: Municípios de Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra e Juquitiba.

1.10 - No Posto Fiscal de Itapevi: Município de Itapevi.

1.11 - No Posto Fiscal de Itaquaquecetuba: Município de Itaquaquecetuba.

1.12 - No Posto Fiscal de Mairiporã: Município de Mairiporã.

1.13 - No Posto Fiscal de Mauá Município de Mauá.

1.14 - No Posto Fiscal de Mogi das Cruzes: Municípios de Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes e Salesópolis.

1.15 - No Posto Fiscal de Osasco: Municípios de Cajamar e Osasco.

1.16 - No Posto Fiscal de Poá: Município de Poá.

1.17 - No Posto Fiscal de Ribeirão Pires: Municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

1.18 - No Posto Fiscal de Santa Isabel: Municípios de Arujá e Santa Isabel.

1.19 - No Posto Fiscal de Santo André: Município de Santo André.

1.20 - No Posto Fiscal de São Bernardo do Campo: Município de São Bernardo do Campo.

1.21 - No Posto Fiscal de São Caetano do Sul: Município de São Caetano do Sul.

1.22 - No Posto Fiscal de Suzano: Município de Suzano.

1.23 - No Posto Fiscal de Taboão da Serra: Município de Taboão da Serra.

2 - DRT - 2 - Litoral

2.1 - No Posto Fiscal de Cananéia: Município de Cananéia.

2.2 - No Posto Fiscal de Cubatão: Município de Cubatão.

2.3 - No Posto Fiscal de Eldorado: Município de Eldorado.

2.4 - No Posto Fiscal de Guarujá: Município de Guarujá.

2.5 - No Posto Fiscal de Iguape: Município de Iguape.

2.6 - No Posto Fiscal de Itanhaém: Municípios de Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe.

2.7 - No Posto Fiscal de Jacupiranga: Municípios de Barra do Turvo e Jacupiranga.

2.8 - No Posto Fiscal de Juquiá: Município de Juquiá.

2.9 - No Posto Fiscal de Miracatu: Municípios de Itariri, Miracatu e Pedro de Toledo.

2.10 - No Posto Fiscal de Praia Grande: Município de Praia Grande.

2.11 - No Posto Fiscal de Registro: Municípios de Pariquera-Açu, Registro e Sete Barras.

2.12 - No Posto Fiscal de Santos:

2.13 - Município de Santos. Município de São Vicente.

3 - DRT - 3 VALE DO PARAÍBA

3.1 - No Posto Fiscal de Aparecida: Municípios de Aparecida e Roseira.

3.2 - No Posto Fiscal de Bananal: Municípios de Bananal e São José do Barreiro.

3.3 - No Posto Fiscal de Caçapava: Municípios de Caçapava e Jambeiro.

3.4 - No Posto Fiscal de Cachoeira Paulista: Municípios de Cachoeira Paulista e Silveiras.

3.5 - No Posto Fiscal de Campos do Jordão: Municípios de Campos do Jordão e Santo Antonio do Pinhal.

3.6 - No Posto Fiscal de Caraguatatuba: Município de Caraguatatuba.

3.7 - No Posto Fiscal de Cruzeiro: Municípios de Cruzeiro e Lavrinhas.

3.8 - No Posto Fiscal de Cunha: Município de Cunha.

3.9 - No Posto Fiscal de Guaratinguetá: Município de Guaratinguetá.

3.10 - No Posto Fiscal de Jacareí: Municípios de Igaratá e Jacareí.

3.11 - No Posto Fiscal de Lorena: Municípios de Lorena e Piquete.

3.12 - No Posto Fiscal de Paraibuna: Município de Paraibuna.

3.13 - No Posto Fiscal de Pindamonhangaba: Município de Pindamonhangaba.

3.14 - No Posto Fiscal de Queluz: Municípios de Areias e Queluz.

3.15 - No Posto Fiscal de Santa Branca: Municípios de Santa Branca.

3.16 - No Posto Fiscal de São Bento do Sapucaí: Município de São Bento do Sapucaí.

3.17 - No Posto Fiscal de São José dos Campos: Municípios de Monteiro Lobato e São José dos Campos.

3.18 - No Posto Fiscal de São Luiz do Paraitinga: Municípios de Lagoinha e São Luiz do Paraitinga.

3.19 - No Posto Fiscal de São Sebastião: Municípios de Ilhabela e São Sebastião.

3.20 - No Posto Fiscal de Taubaté: Municípios de Natividade da Serra, Redenção da Serra, Taubaté e Tremembé.

3.21 - No Posto Fiscal de Ubatuba: Município de Ubatuba.

4 - DRT-4 - SOROCABA

4.1 - No Posto Fiscal de Angatuba: Município de Angatuba.

4.2 - No Posto Fiscal de Apiaí: Município de Apiaí, Iporanga e Ribeira.

4.3 - No Posto Fiscal de Avaré: Municípios de Arandu, Avaré e Paranapanema.

4.4 - Posto Fiscal de Botucatu: Municípios de Botucatu, Itatinga e Pardinho.

4.5 - Posto Fiscal de Capão Bonito: Municípios de Capão Bonito e Guapiara.

4.6 - Posto Fiscal de Cerqueira César: Municípios de águas de Santa Bárbara e Cerqueira César.

4.7 - No Posto Fiscal de Conchas: Municípios de Anhembi, Bofete, Conchas e Pereiras.

4.8 - No Posto Fiscal de Ibiuna: Município de Ibiuna.

4.9 - No Posto Fiscal de Itapetininga: Municípios de Guareí, Itapetininga, São Miguel Arcanjo e Sarapuí.

4.10 - No Posto Fiscal de Itapeva: Municípios de Buri, Itaberá, Itapeva e Ribeirão Branco.

4.11 - No Posto Fiscal de Itaporanga: Municípios de Barão de Antonina, Itaporanga e Riversul.

4.12 - No Posto Fiscal de Itararé: Município de Itararé.

4.13 - No Posto Fiscal de Itu: Municípios de Cabreuva e Itu.

4.14 - No Posto Fiscal de Laranjal Paulista: Município de Laranjal Paulista.

4.15 - No Posto Fiscal de Piedade: Municípios de Piedade, Pilar do Sul e Tapiraí.

4.16 - No Posto Fiscal de Porto Feliz: Municípios de Boituva, Iperó e Porto Feliz.

4.17 - No Posto Fiscal de Salto: Município de Salto.

4.18 - No Posto Fiscal de São Manuel: Municípios de Areiópolis e São Manuel.

4.19 - No Posto Fiscal de São Roque: Municípios de Mairinque e São Roque.

4.20 - No Posto Fiscal de Sorocaba: Municípios de Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Salto de Pirapora e Sorocaba.

4.21 - No Posto Fiscal de Taquarituba: Municípios de Coronel Macedo, Itaí e Taquarituba.

4.22 - No Posto Fiscal de Tatuí: Municípios de Cesário Lange, Porangaba e Tatuí.

4.23 - No Posto Fiscal de Tietê: Municípios de Cerquilho e Tietê.

4.24 - No Posto Fiscal de Votorantim: Município de Votorantim.

5 - DRT-5 - CAMPINAS

5.1 - No Posto Fiscal de Americana: Municípios de Americana e Nova Odessa.

5.2 - No Posto Fiscal de Amparo: Municípios de Amparo e Monte Alegre do Sul.

5.3 - No Posto Fiscal de Araras: Município de Araras.

5.4 - No Posto Fiscal de Atibaia: Municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu e Nazaré Paulista.

5.5 - No Posto Fiscal de Bragança Paulista: Municípios de Bragança Paulista, Pedra Bela e Pinhalzinho.

5.6 - No Posto Fiscal de Brotas: Municípios de Brotas e Torrinha.

5.7 - No Posto Fiscal de Caconde: Municípios de Caconde e Tapiratiba.

5.8 - No Posto Fiscal de Campinas: Município de Campinas.

5.9 - Município de Capivari: Municípios de Capivari, Elias Fausto, Mombuca, Monte Mór e Rafard.

5.10 - No Posto Fiscal de Casa Branca: Municípios de Casa Branca e Itobi.

5.11 - No Posto Fiscal de Cosmópolis: Município de Arthur Nogueira e Cosmópolis.

5.12 - No Posto Fiscal de Espírito Santo do Pinhal: Municípios de Espírito Santo do Pinhal e Santo Antônio do Jardim.

5.13 - No Posto Fiscal de Indaiatuba: Município de Indaiatuba.

5.14 - No Posto Fiscal de Itapira: Município de Itapira.

5.15 - No Posto Fiscal de Itatiba: Municípios de Itatiba e Morungaba.

5.16 - No Posto Fiscal de Jundiaí: Municípios de Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí e Várzea Paulista.

5.17 - No Posto Fiscal de Leme: Municípios de Leme e Santa Cruz da Conceição.

5.18 - No Posto Fiscal de Limeira: Municípios de Cordeirópolis, Iracemápolis e Limeira.

5.19 - No Posto Fiscal de Mococa: Município de Mococa.

5.20 - No Posto fiscal de Mogi-Guaçu: Município de Mogi-Guaçu

5.21 - No Posto Fiscal de Mogi-Mirim: Municípios de Conchal, Mogi-Mirim e Santo Antônio da Posse.

5.22 - No Posto Fiscal de Paulínia: Município de Paulinía.

5.23 - No Posto Fiscal de Pedreira: Municípios de Jaguariúna e Pedreira.

5.24 - No Posto Fiscal de Piracaia: Municípios de Joanópolis e Piracaia.

5.25 - No Posto Fiscal de Piracicaba: Municípios de Piracicaba e Rio das Pedras.

5.26 - No Posto Fiscal de Pirassununga: Município de Pirassununga.

5.27 - No Posto Fiscal de Porto Ferreira: Município de Porto Ferreira.

5.28 - No Posto Fiscal de Rio Claro: Municípios de Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro e Santa Gertrudes.

5.29 - No Posto Fiscal de Santa Bárbara D'Oeste: Município de Santa Bárbara D'Oeste.

5.30 - No Posto Fiscal de Santa Cruz das Palmeiras: Município de Santa Cruz das Palmeiras.

5.31 - No Posto Fiscal de São João da Boa Vista: Municípios de Aguaí, Águas da Prata e São João da Boa Vista.

5.32 - No Posto Fiscal de São José do Rio Pardo: Municípios de Divinolândia, São José do Rio Pardo e São Sebastião da Grama.

5.33 - No Posto Fiscal de São Pedro: Municípios e Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro.

5.34 - No Posto Fiscal de Serra Negra: Municípios de Águas de Lindóia, Lindóia e Serra Negra.

5.35 - No Posto Fiscal de Socorro: Município de Socorro.

5.36 - No Posto Fiscal de Sumaré: Município de Sumaré.

5.37 - No Posto Fiscal de Tambaú: Município de Tambaú.

5.38 - No Posto Fiscal de Valinhos: Município de Valinhos.

5.39 - No Posto Fiscal de Vargem Grande do Sul: Município de Vargem Grande do Sul.

5.40 - No Posto Fiscal de Vinhedo: Municípios de Louveira e Vinhedo.

6 - DRT-6 - RIBEIRÃO PRETO

6.1 - No Posto Fiscal de Altinópolis: Municípios de Altinópolis e Santo Antônio da Alegria.

6.2 - No Posto Fiscal de Araraquara: Municípios de Américo Brasiliense, Araraquara, Nova Europa, Rincão e Santa Lúcia.

6.3 - No Posto Fiscal de Barretos: Municípios de Barretos, Colina, Colômbia e Jaborandi.

6.4 - No Posto Fiscal de Batatais: Municípios de Batatais e Brodósqui.

6.5 - No Posto Fiscal de Bebedouro: Município de Bebedouro.

6.6 - No Posto Fiscal de Cajuru: Municípios de Cajuru e Cássia dos Coqueiros.

6.7 - No Posto Fiscal e Cravinhos: Municípios de Cravinhos e Serra Azul.

6.8 - No Posto Fiscal de Descalvado: Município de Descalvado.

6.9 - No Posto Fiscal de Franca: Municípios de Franca, Restinga e São José da Bela Vista.

6.10 - No Posto Fiscal de Guaíra: Município de Guaíra.

6.11 - No Posto Fiscal de Guariba: Municípios de Guariba e Pradópolis.

6.12 - No Posto Fiscal de Ibitinga: Municípios de Ibitinga e Tabatinga.

6.13 - No Posto Fiscal de Igarapava: Municípios de Aramina e Igarapava.

6.14 - No Posto Fiscal de Itápolis: Municípios de Borborema e Itápolis.

6.15 - No Posto Fiscal de Ituverava: Municípios de Buritizal, Guará e Ituverava.

6.16 - No Posto Fiscal de Jaboticabal: Municípios de Jaboticabal, Taiaçu e Taiúva.

6.17 - No Posto Fiscal de Jardinópolis: Município de Jardinópolis.

6.18 - No Posto Fiscal de Matão: Municípios de Dobrada e Matão.

6.19 - No Posto Fiscal de Miguelópolis: Município de Miguelópolis.

6.20 - No Posto Fiscal de Monte Alto: Municípios de Fernando Prestes, Monte Alto, Pirangi e Vista Alegre do Alto.

6.21 - No Posto Fiscal de Monte Azul Paulista: Município de Monte Azul Paulista.

6.22 - No Posto Fiscal de Nuporanga: Município de Nuporanga.

6.23 - No Posto Fiscal de Orlândia: Municípios de Morro Agudo, Orlândia e Sales de Oliveira.

6.24 - No Posto Fiscal de Patrocínio Paulista: Municípios de Itirapuã e Patrocínio Paulista.

6.25 - No Posto Fiscal de Pedregulho: Municípios de Cristais Paulista, Jeriquara, Pedregulho, Ribeirão Corrente e Rifaina.

6.26 - No Posto Fiscal de Pitangueiras: Município de Pitangueiras.

6.27 - No Posto Fiscal de Ribeirão Bonito: Município de Boa Esperança do Sul, Dourado e Ribeirão Bonito.

6.28 - No Posto Fiscal de Ribeirão Preto: Municípios de Dumont, Ribeirão Preto e Serrana.

6.29 - No Posto Fiscal de Santa Rita do Passa Quatro: Município de Santa Rita do Passa Quatro.

6.30 - No Posto Fiscal de Santa Rosa do Viterbo: Município de Santa Rosa do Viterbo.

6.31 - No Posto Fiscal de São Carlos: Município de Ibaté e São Carlos.

6.32 - No Posto Fiscal de São Joaquim da Barra: Municípios de Ipuã e São Joaquim da Barra.

6.33 - No Posto Fiscal de São Simão: Municípios de Luiz Antônio e São Simão.

6.34 - No Posto Fiscal de Sertãozinho: Municípios de Barrinha, Pontal e Sertãozinho.

6.35 - No Posto Fiscal de Taguaritinqa: Municípios de Cândido Rodrigues, Santa Ernestina e Taquaritinga.

6.36 - No Posto Fiscal de Viradouro: Municípios de Terra Roxa e Viradouro.

7 - DRT-7 - BAURU

7.1 - No Posto Fiscal de Agudos: Município de Agudos.

7.2 - No Posto Fiscal de Bariri: Município de Bariri e Itaju.

7.3 - No Posto Fiscal de Barra Bonita: Municípios de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê.

7.4 - No Posto Fiscal de Bauru: Município de Avaí e Bauru.

7.5 - No Posto Fiscal de Cafelândia: Município de Cafelândia, Guarantã, Júlio Mesquita, Pongaí e Uru.

7.6 - No Posto Fiscal de Dois Córregos: Município de Dois Córregos.

7.7 - No Posto Fiscal de Duartina: Municípios de Cabrália Paulista, Duartina, Lucianópolis e Ubirajara.

7.8 - No Posto Fiscal de Getulina: Municípios de Getulina e Guaimbé.

7.9 - No Posto Fiscal de Jaú: Municípios de Bocaina, Itapuí, Jaú e Mineiros do Tietê.

7.10 - No Posto Fiscal de Lençóis Paulistas: Municípios Lençóis Paulistas e Macatuba.

7.11 - No Posto Fiscal de Lins: Municípios de Guaiçara, Lins e Sabino.

7.12 - No Posto Fiscal de Pederneiras: Municípios de Arealva, Boracéia e Pederneiras.

7.13 - No Posto Fiscal de Pirajuí: Municípios de Balbinos, Iacanga, Pirajuí, Presidente Alves e Reginópolis.

7.14 - No Posto Fiscal de Piratininga: Município de Piratininga.

7.15 - No Posto Fiscal de Promissão: Municípios de Promissão.

8 - DRT-8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

8.1 - No Posto Fiscal de Cardoso: Municípios de Cardoso, Mira Estrela e Pontes Gestal.

8.2 - No Posto Fiscal de Catanduva: Municípios de Catanduva, Catiguá, Palmares Paulista, Pindorama e Tabapuã.

8.3 - No Posto Fiscal de Estrela D'Oeste: Municípios de Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina.

8.4 - No Posto Fiscal de Fernandópolis: Municípios de Fernandópolis, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano e Pedranópolis.

8.5 - No Posto Fiscal de Jales: Município de Jales, Paranapuã, Santa Albertina e Urânia.

8.6 - No Posto Fiscal de José Bonifácio: Municípios de Adolfo, José Bonifácio, Mendonça e Planalto.

8.7 - No Posto Fiscal de Mirassol: Municípios de Bálsamo, Jaci, Mirassol, Mirassolândia e Neves Paulista.

8.8 - No Posto Fiscal de Monte Aprazível: Municípios de Monte Aprazível, Nipoã, Poloni e União Paulista.

8.9 - No Posto Fiscal de Nhandeara: Municípios de Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia e Sebastianópolis do Sul.

8.10 - No Posto Fiscal de Nova Granada: Municípios de Icém, Nova Granada e Onda Verde.

8.11 - No Posto Fiscal de Novo Horizonte: Municípios de Itajobi e Novo Horizonte.

8.12 - No Posto Fiscal de Olímpia: Município de Altair, Cajobi, Guaraci, Olímpia e Severínia.

8.13 - No Posto Fiscal de Palestina: Município de Palestina.

8.14 - No Posto Fiscal de Palmeira D'Oeste: Municípios de Aparecida D'Oeste, Marinópolis, Palmeira D'Oeste e São Francisco.

8.15- No Posto Fiscal de Paulo de Faria: Municípios de Orindiúva, Paulo de Faria e Riolândia.

8.16 - No Posto Fiscal de Santa Adélia: Municípios de Ariranha, Paraíso e Santa Adélia.

8.17 - No Posto Fiscal de Santa Fé do Sul: Municípios de Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa e Três Fronteiras.

8.18 - No Posto Fiscal de São José do Rio Preto: Município de Bady Bassit, Cedral, Guapiaçu, Nova Aliança, Potirendaba, São José do Rio Preto e Uchoa.

8.19 - No Posto Fiscal de Tanabi: Municípios de Cosmorama e Tanabi.

8.20 - No Posto Fiscal de Urupês: Municípios de Ibirá, Irapuã, Sales e Urupês.

8.21 - No Posto Fiscal de Votuporanga: Municípios de Álvares Florence, Américo de Campos, Valentim Gentil e Votuporanga.

9 - DRT-9 - ARAÇATUBA

9.1 - No Posto Fiscal de Andradina: Municípios de Andradina, Castilho, Murutinga do Sul e Nova Independência.

9.2 - No Posto Fiscal de Araçatuba: Município de Araçatuba.

9.3 - No Posto Fiscal de Auriflama: Municípios de Auriflama e Guzolândia.

9.4 - No Posto Fiscal de Bilac: Municípios de Bilac, Clementina, Gabriel Monteiro, Piacatu e Santópolis do Aguapeí.

9.5 - No Posto Fiscal de Birigui: Municípios de Birigui e Coroados.

9.6 - No Posto Fiscal de Buritama: Município de Buritama e Turiúba.

9.7 - No Posto Fiscal de General Salgado: Municípios de Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado e Magda.

9.8 - No Posto Fiscal de Guararapes: Municípios de Guararapes e Rubiácea.

9.9 - No Posto Fiscal de Mirandópolis: Municípios de Guaraçaí, Lavínia e Mirandópolis.

9.10 - No Posto Fiscal de Penápolis: Municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Brauna, Glicério, Luisiânia e Penápolis.

9.11 - No Posto Fiscal de Pereira Barreto: Municípios de Itapura, Pereira Barreto e Sud Menucci.

9.12 - No Posto Fiscal de Valparaíso: Municípios de Bento de Abreu e Valparaíso.

10 - DRT-10 - PRESIDENTE PRUDENTE

10.1 - No Posto Fiscal de Adamantina: Municípios de Adamantina, Flórida Paulista e Mariápolis.

10.2 - No Posto Fiscal de Dracena: Municípios de Dracena, Ouro Verde e Santa Mercedes.

10.3 - No Posto Fiscal de Junqueirópolis: Municípios de Flora Rica, Irapuru e Junqueirópolis.

10.4 - No Posto Fiscal de Lucélia: Município de Lucélia.

10.5 - No Posto Fiscal de Martinópolis: Município de Martinópolis.

10.6 - No Posto Fiscal de Mirante do Paranapanema: Município de Mirante do Paranapanema.

10.7 - No Posto Fiscal de Osvaldo Cruz: Município de Inúbia Paulista, Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres e Salmorão.

10.8 - No Posto Fiscal de Pacaembu: Município de Pacaembu.

10.9 - No Posto Fiscal de Pirapozinho: Municípios de Estrela do Norte, Narandiba, Pirapozinho, Sandovalina e Tarabai.

10.10 - No Posto Fiscal de Presidente Bernardes: Município de Presidente Bernardes

10.11 - No Posto Fiscal de Presidente Epitácio: Município de Presidente Epitácio

10.12 - No Posto Fiscal de Presidente Prudente: Municípios de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Presidente Prudente, Santo Expedito e Taciba.

10.13 - No Posto Fiscal de Presidente Venceslau: Municípios de Caiuá, Marabá Paulista e Presidente Venceslau.

10.14 - No Posto Fiscal de Rancharia: Municípios de Iepê, João Ramalho e Rancharia.

10.15 - No Posto Fiscal de Regente Feijó: Município de Regente Feijó.

10.16 - No Posto Fiscal de Santo Anastácio: Município de Piquerobi e Santo Anastácio.

10.17 - No Posto Fiscal de Teodoro Sampaio: Município de Teodoro Sampaio.

10.18 - No Posto Fiscal de Tupi Paulista: Município de Monte Castelo, Nova Guataporanga, Panorama, Paulicéia, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista.

11 - DRT-11 - MARÍLIA

11.1 - No Posto Fiscal Assis: Municípios de Assis, Echaporã e Florínea.

11.2 - No Posto Fiscal de Cândido Mota: Município de Cândido Mota.

11.3 - No Posto Fiscal de Fartura: Municípios de Fartura e Taguaí.

11.4 - No Posto Fiscal de Garça: Municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália e Garça.

11.5 - No Posto Fiscal de Maracaí: Municípios de Cruzália e Maracaí.

11.6 - No Posto Fiscal de Marília: Municípios de Campos Novos Paulista, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente e Vera Cruz.

11.7 - No Posto Fiscal de Ourinhos: Município de Chavantes, Ourinhos, Ribeirão do Sul e Salto Grande.

11.8 - No Posto Fiscal de Palmital: Município de Ibiracema, Palmital e Platina.

11.9 - No Posto Fiscal de Paraguaçu Paulista: Município de Borá, Lutécia, Oscar Bressane e Paraguaçu Paulista.

11.10 - No Posto Fiscal de Piraju: Município de Bernardino de Campos, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaiá, Tejupá e Timburi.

11.11 - No Posto Fiscal de Pompéia: Município de Quintana e Pompéia.

11.12 - No Posto Fiscal de Quatá: Município de Quatá.

11.13 - No Posto Fiscal de Santa Cruz do Rio Pardo: Município de Ipauçu, São Pedro do Turvo e Santa Cruz do Rio Pardo.

11.14 - No Posto Fiscal de Tupã: Município de Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz e Tupã.

Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor no dia 03 de março de 1986.