AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 12, DE 20-02-85 - DOE de 21-02-95

Define competência para declarar o cancelamento de débitos, de que trata a Lei Estadual 4468, de 19-12-84

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º- Os processos administrativos de cobrança dos débitos cancelados pelos artigos 1º e 2º , da Lei Estadual 4468, de 19-12-84, pendentes de solução na área da Coordenação da Administração Tributária, e ainda não inscritos na dívida ativa, serão arquivados mediante despacho a ser proferido:

I - pelo órgão julgador, em sendo o caso, se ainda estiverem em fase de julgamento.

II - pelo Delegado Regional Tributário, nos demais casos.

Artigo 2º- O cancelamento previsto no artigo 2º da lei mencionada no artigo anterior, somente. será declarado se o valor em cobrança por igual ou inferior à quantia de Cr$ 26.400 (30% do Maior Valor de Referência vigente no País, a que se refere a Lei Federal 6.205, de 29-4-75, à data da publicação da Lei Estadual 4468/84).

Artigo 3º- Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.