AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 12, DE 30-03-73 - DOE de 31-03-73
Fixa normas para o preenchimento da guia de recolhimento do imposto, modelo 12, por operações com bovinos
O Coordenador da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 11 do Decreto nº 51.197, de 27 de dezembro de 1968, Considerando as obrigações da Secretaria da Fazenda, constantes do Capítulo I do Protocolo nº 2/73 firmado em 27 de março de 1973, pelo Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo e pelo Secretário da Receita Federal, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º- Os contribuintes deste Estado, além do atendimento às demais obrigações tributárias, quando da emissão de guias de recolhimento modelo 12, relativas a ICM incidente em operações com gado bovino ou produtos comestíveis resultantes de sua matança, deverão acrescentar, datilograficamente, a letra "A" ao correspondente Código de Receita, na seguinte conformidade:
062-A - ICM - bovinos - recolhimentos especiais;
093-A - ICM - bovinos - correção monetária
105-A - ICM - bovinos - exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multas;
119-A - ICM - bovinos - devido por importação;
136-A - ICM - bovinos - recolhidos quando do abate.
Parágrafo único - Os recolhimentos efetuados através das guias complementares com a letra "A" deverão se referir exclusivamente às operações mencionadas neste artigo.
Artigo 2º- A Diretoria Executiva da Administração Tributária baixará normas a serem observadas para o controle, arquivamento e totalização das guias de recolhimento referidas no artigo anterior.
Artigo 3º- O Posto Fiscal somente visará as guias de recolhimento, conforme exigido na letra "b" do inciso I do artigo 11 da Portaria CAT nº 7/71, com a nova redação dada pela Portaria CAT nº 44/72, quando atendidas pelo contribuinte as exigências no artigo 1º desta portaria.
Artigo 4º- Os recolhimentos efetuados nos termos desta portaria serão lançados nos impressos de controle da arrecadação em seus Códigos de Receita originais, não sendo levada em consideração a letra "A" consignada nas guias correspondentes.
Artigo 5º- A presente portaria entrará em vigor em 1º de abril de 1973.
