Altera os efeitos da Portaria CAT-10, de 17-1-95.
O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam revigorados, para o período de 1º de fevereiro a 31-12-97, os efeitos da Portaria CAT-10, de 17-1-95.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.