Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais do Tribunal de Impostos e Taxas
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam instaladas, a partir de 1º de fevereiro, durante o exercício de 1993, 8 Câmaras Especiais, com a seguinte composição:
1ª Câmara Especial - Presidente - Wanderly Fernandes. Secretário - Irineu Evangelista Domene. Renata Esteves de Almeida Andretto. Rubens Resende Leite.
2ª Câmara Especial - Presidente - David Gusmão. Secretário - Tiago de Paula Araújo. Cirineu do Nascimento Rodrigues. Laurindo Leite Júnior.
3ª Câmara Especial - Presidente - Luiz Sérgio Soares. Secretário - Mário Engler Pinto Júnior. Odair Faura Guerreiro. Roberto Mateus Ordine.
4ª Câmara Especial - Presidente - José Augusto Sundfeld Silva. Secretário - Adauto Madureira. Zineide Cartapati Silveira Menasce. Aldo Sedra Filho.
5ª Câmara Especial - Presidente - Sérgio Mazzoni. Secretário - Nabih Helou. Cláudia Junqueira de Almeida Prado. Paulo Rachid Saab.
6ª Câmara Especial - Presidente - Francisco Antônio Feijó. Secretário - Célia Barcia Paiva da Silva. Durval Ferro Barros. Ari José Brandão.
7ª Câmara Especial - Presidente - Armando Sérgio Frontini. Secretário - Waldomiro Goulart Ferreira . José Eduardo Monteiro de Barros. José Gustavo Kunc.
8ª Câmara Especial - Presidente - Fuad Achcar Júnior. Secretário - Luiz Carlos Picinini. Valdete Aparecida Marinheiro. Henrique Shiguemi Nakagaki.
Artigo 2º - ficam incluídos na ordem de substituição estabelecida no artigo 4º da Portaria CAT 6, de 15-1-92, os seguintes Juízes Substitutos de Suplentes:
Juízes Funcionários: Irineu Evangelista Domene. Henrique Shiguemi Nakagaki. Walter José Guedes Júnior. Bruno Cristofolini. Ronaldo Natal.
Juízes Contribuintes: Durval Ferro Barros. Otávio Alvarez. Leonardo Massutti. Manoel Fernando Rossa. Helder Masaaki Kanamaru.
Artigo 3º - Nos impedimentos eventuais de Juízes das Câmaras Efetivas e Suplementares, bem assim nas Especiais, poderá ser designado. Substituto de Suplente, observada a ordem estabelecida no artigo 4º da Portaria CAT 6, de 15-1-92, com os acréscimos do artigo anterior.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.