O Coordenador da Administração Tributária,
Considerando que a criação da Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (DFIMT), através do Decreto nº 32.773, de 21-12-90, teve como pressuposto estabelecer estruturas organizacionais compatíveis com a demanda dos serviços;
considerando que, com a edição do mencionado decreto, foi designado o titular da função de Delegado de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, com a incumbência específica de providenciar no sentido da sua efetiva instalação, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica declarada a instalação, nesta data, da Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (DFIMT) com as seguintes unidades:
I - Gabinete do Delegado (DFMT-G);
II - Diretoria do Serviço de Administração (DFIMT-A).
Parágrafo único - A instalação das demais unidades administrativas que compõem sua estrutura formal será efetuada à medida em que forem obtidos os recursos ora faltantes e dará causa à emissão de "Comunicado" desta Coordenação.
Artigo 2º - Até que seja providenciada a sua efetiva instalação, as atribuições das unidades adiante discriminadas serão exercidas:
I - as do Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultado (DFIMT-SPFAR) pelo serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (SPF) da 2ª ISF da DRT/1;
II - as do Serviço de Administração (DFIMT-A) pela Divisão de administração da DRT/1;
III - as da Seção de Expediente (DFIMT-A.1)pela seção de Expediente da DRT/1;
IV - as do Setor de Protocolo (DFIMT-A.11) pela seção de Protocolo da DRT-1;
V - as do Setor de Arquivo (DFMT-A.12) pela seção de Arquivo da DRT/1;
VI - as da Seção de Pessoal (DFIMT-A.12) pela Seção de Pessoal da DRT/1;
VII - as da Seção de Atividades Auxiliares (DFIMT-A.3), as do setor de Manutenção (DFIMT-A.31), as da seção de administração de Subfrota (DFIMT-A.6), as do setor de Manutenção (DFIMT-A.62) pela seção de Administração de Subfrota da DRT/1;
VIII - as da Seção de Finanças (DFIMT-A.4) pela Divisão de finanças da DRT/1;
IX - as da Seção de Controle (DFIMT-A.5) pela seção de Controle da DRT/1;
X - as da Seção de Informática (DFIMT-A.7), as do Setor de cadastro (DFIMT-A.71), as do Setor de Processamento de Relatórios (DFIMT-A.72) pelo Serviço de Apoio de Informática da DRT/1.
Artigo 3º - A Delegacia Regional Tributária da Capital (DRT/1) através de seus órgãos subordinados, fornecerá à DFIMT, os recursos materiais e financeiros de que necessitarem, até que sejam estas definidas como unidades de despesas.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.