Em caráter excepcional, atribui competência para julgamento de processos em primeira instância administrativa
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a sobrecarga de processos para julgamento em órgãos judicantes de primeiro grau e a conseqüente necessidade de se conferir maior agilidade às decisões nesta instância administrativa, expede a seguinte portaria:
Artigo 1.º - Ficam designados os servidores abaixo indicados, Agentes Fiscais de Rendas, para proceder ao julgamento em primeira instância administrativa, de processos relativos às áreas das DDRRTT 1(Capital), 5 (Campinas), 12 (ABCD), 13 (Guarulhos) e 14 (Osasco): Ari José Brandão, RG 4.436.311, Armando Sérgio Frontini, RG 3.740.75l, Egle Prandini Maciotta, RG 3.173.218, José Carlos Campos de Souza, RG 4.721.441, Paulo Afonso Accorsi de Godoy, RG 6 035.977, Rosa Elisabeta Palladino Mendes, RG 810.336, Silvio Moura Velho, RG 3.615.412, Wilma Pericini Del Masso, RG 2.635.543.
Artigo 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Publicada novamente por ter saído truncada)