AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 10, DE 04-06-74 - DOE de 13-06-74

Aprova modelo de Aviso-Guia, de emissão por processamento eletrónico, destinado ao recolhimento de débitos fiscais inscritos, de AIIM e de acordos de parcelamentos denunciados

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de fixar modelo de guia de recolhimento, em virtude de implantação de novo programa de processamento eletrônico, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º- Fica aprovado o modelo 11, anexo, de guia de recolhimento (Aviso-Guia), de emissão por processamento eletrónico pela Secretaria da Fazenda, destinado ao recolhimento de débitos fiscais inscritos para cobrança executiva, originários de Autos de Infração e Imposição de Multa e de acordos de parcelamento denunciados por falta de pagamento.

Artigo 2º- O Aviso-Guia de que trata o artigo anterior, será emitido em 4 vias que terão o seguinte destino:

I - 1º via - Secretaria da Fazenda - processamento de dados;

II - 2º via - Secretaria da Fazenda - órgão arrecadador;

III - 3º via - contribuinte;

IV - 4º via - Secretaria da Fazenda - controle da Dívida Ativa.

§1º - O encaminhamento das vias referidas nos incisos I e II será feito com a prestação de contas, nos termos da Portaria CAT nº 7, de 9 de março de 1971, e suas alterações posteriores.

§2º - O encaminhamento da via referida no inciso IV será feito no segundo dia útil ao acolhimento do Aviso-Guia, independentemente das demais vias.

Artigo 3º- Para o encaminhamento a que se refere o § 2º do artigo anterior e demais providências com relação ao Aviso-Guia a que se refere a presente portaria, serão obedecidas as determinação estabelecidas pela Portaria CAT nº 20, de 11 de maio de 1972.

Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.