Portaria CAT-10, de 18-02-21 - DOE 19-02-21

Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750- 595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:
I - a Coluna “Vieira/Rossi” da Tabela 3.11:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Vieira/Rossi (98)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml
1,59
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,25
de 261 a 400 ml
1,25
de 401 a 660 ml
1,46
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml
2,35
de 1751 a 2499 ml
3,49
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
” (NR);
II - a Coluna "Nova Douradinho" da Tabela 3.19:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Linense (139)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL  
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml
2,90
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
” (NR);
III - a Nota de rodapé 139 das tabelas:
“(139) Linense, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR);
IV - o item 5 do § 1º:
“5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021.