O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de novembro de 1991, é o fixado no anexo 1, que faz parte desta portaria.
Artigo 2º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, e 27-12-90, para o mês de janeiro de 1992, é o fixado no anexo 2, que faz parte integrante desta Portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A N E X O 1
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA DA GEIA PARA O MÊS DE NOVEMBRO/91
Cálculo Definitivo
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de outubro/91 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) - Fonte: Contadoria Geral do Estado..............Cr$ 368.638,90 milhões
B - Valor da Arrecadação do ICMS do mês de setembro de 1991 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) - Fonte: Contadoria Geral do Estado ....................Cr$ 316.272,38 milhões
C - Percentual de Variação da Arrecadação:
[(368.638,90)-1] x 100
316.272,38 .......................................................16,56 %
D - Valor da quota da GEIA em outubro/91 .................Cr$ 275,98
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 1º de novembro de 1991
[1+( 16.56)]x 275,98
100 ........................................................Cr$ 321,68
A N E X O 2
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA DA GEIA PARA O MÊS DE JANEIRO/92
Cálculo Provisório
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de dezembro/91(Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Valor Provisório .........................................Cr$ 515.265,23 milhões
B - Valor da Arrecadação do ICMS do mês de noverbro/91 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Valor Provisório .........................................Cr$ 438.145,37 milhões
C - Percentual de Variação da Arrecadação :
[(515.265,23) - 1] x 100
438.145,37 .....................................................17,60 %
D - Valor da quota da GEIA em dezembro/91................. Cr$ 382,32
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1992
[1+(17,60)] x 382,32
100 ........................................................Cr$ 449.61