Portaria CAT- 09, DE 24-02-25 – DOE 25-02-25

Altera a Portaria SRE 88/24, de 3 de dezembro de 2024, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados da Portaria SRE 88/24, de 3 de dezembro de 2024:

VER Tabela
" (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 88/24, de 3 de dezembro de 2024:

Artigo 3º - Ficam revogados os itens adiante indicados da Portaria SRE 88/24, de 3 de dezembro de 2024:
I - os itens 4.129 e 4.131 da Tabela 4. CACHAÇA E AGUARDENTE do Capítulo I do Anexo V - BEBIDAS ALCOÓLICAS;

RETIFICAÇÃO DO DOE DE 25-02-25

Na Portaria SRE 09/25, de 24 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria SRE 88/24, de 3 de dezembro de 2024, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas:

VER Tabela
" (NR).
- No inciso III do artigo 1º:
Onde se lê:
II - os itens 22.77, 22.78 e 22.92 da Tabela 20. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA do Capítulo I do Anexo V - BEBIDAS ALCOÓLICAS.

Leia-se:
II - os itens 22.77, 22.78 e 22.92 da Tabela 22. SANGRIAS E COQUETÉIS do Capítulo I do Anexo V - BEBIDAS ALCOÓLICAS.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025, exceto quanto ao artigo 2º, que entra em vigor em 1º de abril de 2025.