Portaria CAT-09, de 18-02-21 - DOE 19-02-21

Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:
I - a Coluna “Corona/Coronita (Nacionais)” da Tabela 1.3:
Descrição/Tipo de produto
Corona/Coronita (Nacionais)
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
3,30
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml
4,51
de 361 a 660 ml  
acima de 661 ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml
3,99
de 361 a 660 ml  
” (NR);
II - as Colunas “Hoegaarden White” e “Kona Big Wave/Longboard (Nacional)” da Tabela 1.11:
Descrição/Tipo de produto
Hoegaarden White
Kona Big Wave/ Longboard
(Nacional)
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml    
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1000ml    
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml    
de 271 a 310ml    
de 311 a 360 ml
5,90
6,90
de 361 a 660 ml    
acima de 661 ml    
Lata
até 310 ml
4,29
 
de 311 a 360 ml
4,99
 
de 361 a 660 ml    
” (NR);
III - a Coluna “Capyvariana” da Tabela 4.16:
Descrição/Tipo de produto
Capyvariana
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml
7,00
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml
7,00
acima de 661 ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
” (NR);

IV - a Coluna “Bierbaum Export e Weiss Helles” da Tabela 4.33:
Descrição/Tipo de produto
Bierbaum Export, Weiss Helles e Extra
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml
11,00
acima de 661 ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml
4,20
de 361 a 660 ml  

” (NR);
V - a Coluna “Grandes Lagos” da Tabela 4.35:
Descrição/Tipo de produto
Grandes Lagos
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml
3,50
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml
4,50
acima de 661 ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml
4,20
de 361 a 660 ml  

” (NR);

VI - o item 5 do § 1º:

“5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a linha indicada abaixo à Tabela 4.17 do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:
Descrição/Tipo de produto
R$
Cerveja Nobre Belco Puro Malte Escura(Sem Álcool) - Pet de 661 a 1000 ml
8,50
”(NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021.