O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§1ºe 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 9º da Resolução SF 9/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores das quotas a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de julho/90 a janeiro/91, são fixados nos anexos 1 a 7, que fazem parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
**(Ver anexos à Portaria Cat 8 de 24-01-91)**