Atualiza o valor da quota da GEIA, nos termo dos §§ 1º e 2º do Artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o § único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos das quotas a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6 da Lei complementar 652, de 27-12-90, para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1993 são os fixados nos anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6, que fazem parte integrante desta portaria.
Artigo 2º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, parte integrante desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
Atualização do valor da quota da GEIA para o mês de Julho/1993.
Cálculo Definitivo
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Junho /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado.................................................CR$ 28,145.018,74 mil
B - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Maio /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado................................CR$ 21.382.463,75 mil
C - Percentual de Variação da arrecadação:
[( 28.145.018,74)-1] X 100
21.382.463,75.................................31,63 %
D - Valor da quota da GEIA em Junho/1993.........................CR$ 18,65
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 01/jul/93
[1+( 31,63 )] X 18,65 .....................CR$ 24,55
100
ANEXO 2
Atualização do valor da quota da GEIA para o mês de Agosto /1993.
Cálculo Definitivo
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Julho /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado............................CR$ 38.854.635,25 mil
B - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Junho /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado..............................................CR$ 28.145.018,74 mil
C - Percentual de Variação da arrecadação:
[( 38.854.635,25)-1] X 100........38,05 %
28.145.018,74.
D - Valor da quota da GEIA em Julho/1993........................CR$ 24,55
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 01/Ago/93
[1+( 38,05 )] X 24,55...............CR$ 33,89
100
ANEXO 3
Atualização do valor da quota da GEIA para o mês de Setembro /1993.
Cálculo Definitivo
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Agosto /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado.........CR$ 51.049.143,91 mil
B - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Julho /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado........................................CR$ 38.854.635,25 mil
C - Percentual de Variação da arrecadação:
[( 51.049.143,91)-1] X 100........31,38 %
38.854.635,25.
D - Valor da quota da GEIA em Agosto/1993....................................CR$ 33,89
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 01/jul/93
[1+( 31,38 )] X 33,89.......................CR$ 44,52
100
ANEXO 4
Atualização do valor da quota da GEIA para o mês de Outubro /1993.
Cálculo Definitivo
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Setembro /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado................................CR$ 69.941.702,72 mil
B - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Agosto /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado................................CR$ 51.049.143,91 mil
C - Percentual de Variação da arrecadação:
[( 69.941.702,72)-1] X 100........37,01 %
51.049.143,91.
D - Valor da quota da GEIA em Setembro/1993.................................................CR$ 44,52
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 01/Out/93
[1+( 37,01 )] X 44,52..................................CR$ 61,00
100
ANEXO 5
Atualização do valor da quota da GEIA para o mês de Novembro /1993.
Cálculo Definitivo
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Outubro /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado......................................CR$ 93.442.042,99 mil
B - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Setembro /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado.......................................CR$ 69.941.702,72 mil
C - Percentual de Variação da arrecadação:
[( 93.442.042,99)-1] X 100........................33,60 %
69.941.702,72.
D - Valor da quota da GEIA em Outubro/1993..........................................CR$ 61,00
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 01/Nov/93
[1+( 33,60 )] X 61,00..............................CR$ 81,50
100
ANEXO 6
Atualização do valor da quota da GEIA para o mês de Dezembro /1993.
Cálculo Definitivo
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Novembro /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado......................................CR$ 128.287.141,30 mil
B - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Outubro /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado...................................CR$ 93.442.042,99 mil
C - Percentual de Variação da arrecadação:
[( 128.287.141,30)-1] X 100...................................37,29 %
93.442.042,99.
D - Valor da quota da GEIA em Novembro/1993.............................................CR$ 81,50
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 01/Dez/93
[1+( 37,29 )] X 81,50..........................CR$ 111,89
100
ANEXO 7
Atualização do valor da quota da GEIA para o mês de Janeiro /1994.
Cálculo Definitivo
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Dezembro /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado..............................CR$ 178.170.798,74 mil
B - Valor da arrecadação do ICMS do mês de Novembro /93 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional)
Fonte: contadoria Geral do Estado............................CR$ 128.287.141,30 mil
C - Percentual de Variação da arrecadação:
[( 178.170.798,74)-1] X 100.....................................38,88 %
128287.141,30
D - Valor da quota da GEIA em Dezembro/1993.................................................CR$ 111,89
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 01/jul/93
[1+( 38,88 )] X 111,89...............................CR$ 115,39
100