Portaria CAT Nº 07, DE 15-01-92 - DOE de 16-01-92

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal de Impostos e Taxas

O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria

Artigo 1º - O Tribunal de Impostos e Taxas, pelas suas Câmaras Efetivas, Suplementares e Especiais, realizará sessões ordinárias nos seguintes dias e horários:

I - Câmaras Efetivas e Suplementares: terças e quintas-feiras, com início às 8h30;
II - Câmaras Reunidas: terças e quintas-feiras, com início às 10h00.
III - Câmaras Especiais: quartas e sextas-feiras, com início às 8h30;

Artigo 2º - O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas poderá, em circunstâncias especiais, convocar sessões extraordinárias das Câmaras Efetivas, Suplementares, Especiais e Reunidas.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.