O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria
Artigo 1º - O Tribunal de Impostos e Taxas, pelas suas Câmaras Efetivas, Suplementares e Especiais, realizará sessões ordinárias nos seguintes dias e horários:
I - Câmaras Efetivas e Suplementares: terças e quintas-feiras, com início às 8h30;
II - Câmaras Reunidas: terças e quintas-feiras, com início às 10h00.
III - Câmaras Especiais: quartas e sextas-feiras, com início às 8h30;
Artigo 2º - O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas poderá, em circunstâncias especiais, convocar sessões extraordinárias das Câmaras Efetivas, Suplementares, Especiais e Reunidas.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.