Portaria CAT-07, de 24-01-17 – DOE 25-01-17

Altera a Portaria CAT 119, de 26-12-2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a marca “Funada Energy Drink”, com os seguintes valores em reais, ao item “2. BEBIDAS ENERGÉTICAS”, do artigo 1º, da Portaria CAT 119, de 26-12-2016:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
FUNADA ENERGY DRINK
Todas as embalagens até 310 ml  
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
3,79
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml  
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml  
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml  
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
6,00
Igual ou acima de 2500 ml  

“ (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.