Dispõe sobre a composição das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas
O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica estabelecida, para o triênio 1992/1994, a composição das Câmaras Efetivas e Câmaras Suplementares do Tribunal de Impostos e Taxas, na seguinte conformidade:
1ª Câmara Efetiva
Presidente - Dirceu Pereira
Secretário - Tabajara Acácio de Carvalho
Antonio Carlos Grimaldi
Bráulio Antonio Leite
José Manoel da Silva
Maria Leonor Leite Vieira
2ª Câmara Efetiva
Presidente - Celso Alves Feitosa
Secretário - Cássio Lopes da Silva Filho
Adermir Ramos da Silva
José Eduardo Soares de Melo
Paulo Celso Bergstrom Bonilha
Rosário Benedicto Pellegrini
3ª Câmara Efetiva
Presidente - Álvaro Reis Laranjeira
Secretário - Albino Cassiolatto
Alberto Henrique Ramos Bononi
Homero Silveira Franco Júnior
José Machado de Campos
Orlando Domeneghetti
4ª Câmara Efetiva
Presidente - Victor Luís de Salles Freire
Secretário - Alberto João Gramani
Carlos Eduardo Duprat
Djalma Bittar
Maria Mafalda Tinti
Odair Paiva
5ª Câmara Suplementar
Presidente - Raphael Moraes Latorre
Secretário - Antonio Carlos de Moura Campos
Helomar Sebastião Álvares
José Maria Junqueira Sampaio Meirelles
Maria Tereza de Oliveira Yoshikawa
Sérgio Approbato Machado
6ª Câmara Suplementar
Presidente - Moacir Andrade Peres
Secretário - José Luiz Quadro Barros
António Hélio Xavier de Mendonça
Fernando José Labre de França
Neide Monteiro
Rubens Malta de Souza Campos Filho
7ª Câmara Suplementar
Presidente - Hypérides Toledo Zorzella
Secretário - Luiz Fernando de Carvalho Accácio
Edda Gonçalves Maffei
Luiz Álvaro Fairbanks de Sá
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho
Luiz Fernando Mussolini Júnior
8ª Câmara Suplementar
Presidente - Virgilio de Natal Rosi
Secretário - Cézar Augusto Moreira
Arthur Antônio Chagas Pisani
Célio de Freitas Batalha
Sebastião Zorzeto
Sérgio Freitas Costa
Parágrafo único - Ficam instaladas as Câmaras Suplementares, desde já convocadas para esse fim.
Artigo 2º - É a seguinte a ordem de suplência, para efeito de substituição, nas Câmaras Efetivas:
Juízes Funcionários
Luiz Fernando de Carvalho Accácio
José Luiz Quadros Barros
Sebastião Zorzeto
Neide Monteiro
Antonio Carlos de Moura Campos
Edda Gonçalves Maffei
Hypérides Toleto Zorzella
Maria Tereza de Oliveira Yoshikawa
Antonio Hélio Xavier de Mendonça
Cézar Augusto Moreira
Raphael Moraes Latorre
Arthur Antônio Chagas Pisani
Juízes Contribuintes
Fernando José Labre de França
Moacir Andrade Peres
Helomar Sebastião Álvares
Sérgio Approbato Machado
Virgílio de Natal Rosi
Rubens Malta de Souza Campos Filho
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho
Luiz Fernando Mussolini Júnior
José Maria Junqueira Sampaio Meirelles
Sérgio Freitas Costa
Luiz Álvaro Fairbanks de Sá
Célio de Freitas Batalha
Artigo 3º - Ficam instaladas a partir de 5 de fevereiro, durante o exercício de 1992, 4 Câmaras Especiais, durante o exercício de 1992, com a seguinte composição:
1ª Câmara Especial
Presidente : Wanderly Fernandes
Secretário: Nilo Louzano
Renata Esteves de Almeida Moretto
Rubens Rezende Leite
2ª Câmara Especial
Presidente: David Gusmão
Secretário: Tiago de Paula Araújo
Cirineu do Nascimento Rodrigues
Joseval Peixoto Guimarães
3ª Câmara Especial
Presidente: Luiz Sérgio Soares
Secretário: Mário Engler Pinto Júnior
Paulo Cesar Baria de Castilho
Roberto Mateus Ordine
4ª Câmara Especial
Presidente: José Augusto Sundfeld Silva
Secretário: Adauto Madureira
Zineide Cartapatti Silveira Menasce
Aldo Sedra Filho
Artigo 4º - Fica estabelecida, entre os Juízes Substitutos de Suplentes, a seguinte ordem de substituição nas Câmaras Suplementares:
Suplentes Substitutos
Funcionários
Sylvio Vitelli Marinho
Antonia Emília Pires Sacarrão
Sérgio Mazzoni
Duclerc Dias Conrado
Armando Sérgio Frontini
Waldomiro Goulart Ferreira
Célia Barcia Paiva da Silva
Luiz Carlos Piccinini
José Carlos Campos de Souza
Ari José Brandão
Contribuintes
Francisco Antonio Feijó
Fuad Achcar Júnior
Paulo Rachid Saab
Cláudia Junqueira de Almeida Prado
Yonne Dolácio de Oliveira
José Eduardo Monteiro de Barros
José Ernesto de Lemos Chagas
Joaquim de Carvalho Júnior
José Gustavo Kunc
Valdete Aparecida Marinheiro
Parágrafo único - Nos impedimentos eventuais juízes das Câmaras Efetivas, poderá ser designado Substituto de Suplente, observada a ordem estabelecida neste artigo.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.