Portaria CAT-06, de 19-01-12 – DOE 20-01-11

Disciplina o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao regime especial previsto no Decreto 57.608, de 12 de dezembro de 2011.

Legislação de apoio:
Consultar "Comércio Varejista".


O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 57.608, de 12 de dezembro de 2011, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O estabelecimento detentor do regime especial a que se refere o artigo 1º do Decreto 57.608, de 12 de dezembro de 2011, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências previstas na legislação, deverá, a partir do início de vigência do referido regime:
I – adotar, para cada item de mercadoria, um único código, conforme estabelecido no artigo 5º do Decreto 57.608/11, que passará a ser o código padrão da mercadoria nas informações que o estabelecimento prestar para cumprimento das seguintes obrigações acessórias:
a) arquivo relativo à Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996 ou ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
b) arquivo relativo à Portaria CAT 17, de 05 de março de 1999;
c) arquivo relativo à Portaria CAT 44, de 28 de março de 2008;
d) Nota Fiscal Eletrônica;
e) arquivos previstos nesta Portaria;
f) demais obrigações acessórias em que seja necessário indicar o código da mercadoria.
II – elaborar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda arquivos digitais, observando-se o disposto nos parágrafos deste artigo e no Manual de Orientação dos Arquivos Digitais constante do Anexo desta portaria, relativamente às seguintes informações:
a) estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no último dia de cada mês do trimestre civil, denominado “RE-ESTOQUE MENSAL”, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto 57.608/11, observando-se o leiaute definido no item 2 do Anexo desta portaria e o prazo para transmissão até o último dia do mês subseqüente ao de encerramento de cada trimestre civil;
b) estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no final do dia anterior ao do início de vigência do regime especial, denominado “RE-ESTOQUE DIA ANTERIOR”, nos termos do inciso II do artigo 10 do Decreto
57.608/11, que deverá ser entregue uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do início de vigência do regime especial, observando-se o leiaute definido no item 3 do Anexo desta portaria;
c) vinculação entre o código padrão GTIN-EAN-13 e o código próprio adotado, assim como o correspondente fator de conversão de unidades de comercialização, nos termos do artigo 5º do Decreto 57.608/11, observando-se o leiaute definido no
item 2.4 do Anexo desta portaria e o prazo para transmissão até o último dia do mês subseqüente ao de encerramento de cada trimestre civil;
d) inventário anual, nos termos do inciso II do artigo 4º do Decreto 57.608/11, observando-se a disciplina e o prazo para transmissão constantes da Portaria CAT 32/96;
e) código próprio atribuído à mercadoria, nos termos do item 1 do § 3º do artigo 8º do Decreto 57.608/11, para fins de identificação do seu fornecedor, na hipótese de o detentor do regime especial adquirir determinada mercadoria tanto de contribuinte substituto quanto de contribuinte substituído, devendo o referido código ser incluído no arquivo previsto na alínea “a” do inciso II deste artigo e ser observado o prazo para transmissão até o último dia do mês subseqüente ao de encerramento de cada trimestre civil;
III – efetuar os seguintes procedimentos, sem prejuízo das demais exigências previstas na legislação:
a) lançar o crédito do imposto referido no artigo 11 do Decreto 57.608/11 no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, na folha destinada à apuração das operações e prestações próprias do primeiro mês de vigência do regime especial, no campo “Outros Créditos” do quadro “Crédito do Imposto”, com a expressão “Centro de Distribuição - Crédito Relativo à Operação Própria do Remetente – Artigo 11 do Decreto nº 57.608/11”;
b) lançar o crédito do imposto referido no artigo 12 do Decreto 57.608/11 no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, na folha destinada à apuração do imposto devido por substituição tributária, no campo “Outros Créditos” do quadro “Crédito do Imposto”, com a expressão “Centro de Distribuição - Crédito Relativo ao Imposto Retido - Artigo 12 do Decreto nº 57.608/11”;
IV - na saída das mercadorias, emitir documento fiscal e escriturar o livro Registro de Saídas conforme previsto nos artigos 273, 275, 276 e 277 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;
V – na hipótese de desenquadramento do regime especial a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.608/11, cumprir as determinações da Portaria CAT 44/08, considerando como data de levantamento de estoque o dia anterior ao do desenquadramento do regime especial.

§ 1° - Cada arquivo digital a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser:
1 - elaborado no formato texto com a extensão “.txt” e campos delimitados pelo caractere “|” (“pipe” ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
2 - validado e ter a mídia para entrega gerada pelos programas “Validador do Arquivo RE-Estoque Mensal” ou “Validador do Arquivo RE-Estoque Dia Anterior”, disponibilizados para “download” no endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda. sp.gov.br;
3 - após sua validação, transmitido à Secretaria da Fazenda:
a) mediante o “Programa de Transmissão - TED”, versão 3.00 ou superior, disponível para “download” no endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br ou http://www.fazenda.sp.gov.br, na opção Sintegra > Download do Sintegra;
b) utilizando-se da mesma senha válida para a transmissão dos arquivos relativos à Portaria CAT 32/96.

§ 2° - O número do protocolo de transmissão e a data do envio do arquivo digital deverão ser registrados no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 6.

§ 3° - A substituição de arquivo transmitido somente poderá ser realizada após a autorização da Secretaria da Fazenda, mediante requerimento e aviso de deferimento ou nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto 57.608/11.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS

1 – Regras Gerais de Preenchimento
1.1 Regras Gerais
a) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que
estão listados no respectivo registro;
b) Ao início e final de cada campo do registro, deve ser inserido o caractere delimitador “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII). Não inserir o caractere delimitador “|” na primeira posição do primeiro campo e na última posição do último campo do registro;
c) O caractere delimitador “|” (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
d) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o último caractere, os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
i. 1º 2º 3º 4º
ii. REG;NOME;CNPJ;IE
iii. 5550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455CRLF
iv. 5550|Maurício Portugal S.A||2121450CRLF
v. 5550|Armando Silva ME|99222333000150|CRLF

Obs. O exemplo v, acima, termina com o caractere delimitador Pipe “|”, porque o último campo “IE” não foi informado, campo vazio.
e) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” delimitador de campo.

Exemplo (conteúdo do campo)
i. Campo alfanumérico: José Silva & Irmãos Ltda |José Silva & Irmãos Ltda|
ii. Campo numérico: 1234,56  |1234,56|
iii. Campo numérico ou alfanumérico vazio ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)
iv. 123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)
v. |CRLF

Obs. Exceto para o primeiro e último campo que, também, seguem a regra anterior

1.2 Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por “C” - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por “N” - algarismos das posições de 48 a 57, o sinal “|” (código 45) e a vírgula “,” (código 44), todos da Tabela ASCII.

1.2.1 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
a) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta no campo “Tamanho”

Exemplo:
Campo
Tipo
Tam.
REF_INF_OBS
C
-
>REF_HIST
C
006
VAL_TXT
C
65536

1.2.2 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.”, “-”, “%”, etc.), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;
d) Os valores com conteúdo numérico (N) negativo devem ser precedidos do sinal “-“ código 45 da Tabela ASCII.
e) Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
! $ 1.129.998,99
|1129998,99|
! 1.255,42 |1255,42|
! 234,567 |234,567|
! 10.000 |10000|
! 10.000,00 |10000| ou |10000,00|
! 17,00 % |17,00| ou |17|
! 18,50 % |18,5| ou |18,50|
! 30 |30|
! 1.123,456 Kg |1123,456|
! 0,010 litros |0,010|
! 0,00 |0| ou |0,00|
! 0 |0| ! campo vazio |

1.2.3 Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
a) Devem ser informados conforme o padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);
Exemplo (data):

!! 01 de Janeiro de 2005 |01012005|

!! 11.11.1911 |11111911|

!! 21-03-1999 |21031999|

!! 09/08/04 |09082004|

!! campo vazio ||

1.2.4 Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo
representa período:
a) Devem ser informados conforme o padrão “mês ano” (mmaaaa), excluindo-se
quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);
Exemplo (período):

!! Janeiro de 2005 |012005|

!!11.1911 |111911|

!!03-1999 |031999|

!!08/04 |082004|

!!campo vazio ||


1.3 Campos com números, caracteres ou códigos de identificação.
Os campos com conteúdo numérico utilizados para registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, SUFRAMA, etc.) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”,“/“, “-”, etc.) não devem ser informadas.
Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter
exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ

N

014


Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ: 123.456.789/0001-10 |123456789000110|

CNPJ: 000.456.789/0001-10 |000456789000110|

campo vazio ||

Os campos com conteúdo alfanumérico utilizados para registrar números ou códigos de identificação (IE - Inscrição Estadual dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE

C

-



Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

! IE: 111.111.111.111 |00111111111111|

! IE: 129.876.543.215-77 |12987654321577|

! IE: 04.123.123-7 |041231237|

! campo vazio ||

1.3.1 Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
Os eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):

! código "3322CBA991" |3322CBA991|

! código "998877665544" |998877665544|

! código "1234 ABC/001" |1234 ABC/001|

! código "Paraf 1234-010" |Paraf 1234-010|

! código "Anel Borr 11.00-010" |Anel Borr 11.00-010|

! código "Fornecedor 1234-10" |Fornecedor 1234-10|
1.3.2 Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa código:
Deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
Nos campos com conteúdo numérico que representam códigos deverão ser informados apenas algarismos (caracteres de 48 a 57 da Tabela ASCII).

Exemplo (código):

! código COD_NAT "334" |334|

! código REF_DOC "1.001" |1001|

! código REF_INF_OBS "21.331" |21331|

1.4 Campos dos Registros
Tabela Campos
item Descrição
Indica o número do campo em um dado registro
campo Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados.
Descrição Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.
Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.
tipo Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.
N - Numérico
C - Alfanumérico.
tam Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.
 A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato
A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres
A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral
A indicação "-" em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral
A indicação "65536" em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente.
dec Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.
A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N)
A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais
 A indicação "-", também, revela que um campo (N) deve ser preenchido com um número inteiro
 A o caractere "#" indica que o número de casas decimais é variável até o máximo de 20 casas decimais.

1.5 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS
código
Descrição
modelo
01
Nota Fiscal
1/1A
1B
Nota Fiscal Avulsa
-
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
2
2D
Cupom Fiscal emitido por ECF
-
2E
Bilhete de Passagem emitido por ECF
-
04
Nota Fiscal de Produtor
4
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
6
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
7
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
8
8B
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
-
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
9
10
Conhecimento Aéreo
10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
11
13
Bilhete de Passagem Rodoviário
13
14
Bilhete de Passagem Aquaviário
14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário
16
17
Despacho de Transporte
17
18
Resumo de Movimento Diário
18
20
Ordem de Coleta de Cargas
20
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
21
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
22
23
GNRE
23
24
Autorização de Carregamento e Transporte
24
25
Manifesto de Carga
25
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
26
27
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada
-
28
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
-
29
Manifesto de Vôo
-
30
Bilhete/Recibo do Passageiro
-
55
Nota Fiscal Eletrônica
-
57
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
-

2 - COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL “RE-ESTOQUE MENSAL”
O arquivo é composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipo do Registro
Nome do Registro
01
Mestre do Estabelecimento
02
Estoque do Estabelecimento
03
Crédito do Imposto
04
Equivalência de Códigos

2.1 - REGISTRO TIPO 01 - MESTRE DO ESTABELECIMENTO
REGISTRO 01: MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Campo Descrição
tipo
Tam
dec
01
REG Texto fixo contendo "01".
C
002
-
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento
N
014
-
03
IE IE do estabelecimento
C
-
-
04
NOME Razão social ou nome do estabelecimento
C
-
 
05
PERIODO Mês e Ano das informações contidas no arquivo
N
006
-
06
REGISTROS TIPO 02 Quantidade de Registros Tipo 02 no arquivo
N
-
 
07
REGISTROS TIPO 03 Quantidade de Registros Tipo 03 no arquivo
N
-
 
08
REGISTROS TIPO 04 Quantidade de Registros Tipo 04 no arquivo
N
-
 
09
COD_FINALIDADE Código da finalidade do arquivo ("0" Arquivo Inicial, "1" Arq. Substitutivo)
N
001
 

Observações:

#Registro obrigatório, todos os campos são de preenchimento obrigatório;

#Campo 09 – Na remessa regular do arquivo utilizar o código ‘0’, em caso de substituição total de arquivo entregue utilizar o código ‘1’
Ocorrência – Somente um registro TIPO 01 por arquivo

EXEMPLO:
O exemplo abaixo informa 34 registros tipo 02, nenhum Registro Tipo 03 e 459 Registros Tipo
04 no período de maio/2011 :
01|12345678000133|123123123123|XXXXXXX LTDA.|052011|34||459|0

2.2 - REGISTRO TIPO 02 –Estoque Mensal
REGISTRO 02: ESTOQUE MENSAL
Campo Descrição
tipo
TAM
dec
01
REG Texto fixo contendo "02".
C
002
-
02
COD_PADRAO_ITEM Código Padrão do item, conf. Artigo 5º do Decreto 57.608/11
N
13
-
03
QUANT_ITEM Quantidade do Item
N
-
3
04
CUSTO_ITEM Custo do Item, conf. Artigo 7º do Decreto 57.608/11
N
-
2
05
IVA_ST IVA-ST atribuído à Mercadoria
N
 
2
06
PRECO_UNITARIO Preço final a consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, em substituição ao IVA-ST
N
 
2

Observações:

#Fato Motivador: Este registro será informado para os produtos em estoque conforme o arquivo digital regido pela Portaria CAT 32/96, codificados com o Registro 75, ou o correspondente no SPED referente ao mesmo período das informações;

#O campo 02 – COD_PADRAO_ITEM é um código de identificação da mercadoria, e, portanto deverá ser informado com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda.

# Informar o campo 06 ou o campo 07, nunca os dois;

Ocorrência – Poderá haver vários registros TIPO 02 por arquivo; deve ser gerada somente uma linha para cada tipo de mercadoria constante do estoque na data do levantamento.

EXEMPLO:
O primeiro exemplo abaixo informa Registro Tipo 02 com MVA de 65% e o segundo Preço Unitário de R$ 8,95.
02|8432234234567|456,267|200,11|65,00| ou 02|2342347446593|1156,000|4567,09||8,95

2.3 - REGISTRO TIPO 03 – Crédito do ICMS
Somente para entradas de produtos com ST oriundos de contribuintes substituídos
REGISTRO 03: CRÉDITO DO ICMS
Campo Descrição
tipo
Tam
dec
01
REG Texto fixo contendo "03".
C
002
-
02
CNPJ_REMETENTE CNPJ do Remetente
N
014
-
03
UF UF do Remetente.
C
2
-
04
MODELO_DOC Modelo do documento conforme coluna código’ da tabela do item 1.5 deste anexo.
N
002
-
05
SER Série do documento.
C
-
-
06
NUM_DOC Número do documento fiscal.
N
-
-
07
CFOP CFOP da Operação.
N
004
-
08
DATA_DOC Data escrituração do documento fiscal
N
008
-
09
CODIGO_ITEM Código Padrão do Item.
N
13
-
10
VALOR_ITEM Valor Total do Item.
N
-
2
11
BC_ST Valor da base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido.
N
-
2
12
ICMS_COBRAVEL Valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário.
N
-
2
13
ALIQUOTA Alíquota interna do item.
N
-
2
14
CREDITO_ICMS_PROPRIO Valor creditado de ICMS da operação própria
N
-
2

Observações:

# Fato Motivador: Este registro será informado quando houver operações com aproveitamento de crédito do imposto no período, conforme item I – b artigo 4º do Decreto 57.608/11.
Ocorrência - Poderá haver vários registros TIPO 03 por arquivo

EXEMPLO:
03|0000025000125|SP|55||456260|1403|30052011|5523423485607|3679,98|4673,75|480,56|18,00|422,71

2.4 - REGISTRO TIPO 04 – Equivalência de Códigos
REGISTRO 04: ESTOQUE MENSAL
Campo Descrição
tipo
Tam
dec
01
REG Texto fixo contendo "04
C
002
-
02
DATA_INICIAL Data inicial de validade do código interno
N
008
-
03
DATA_FINAL Data final de validade do código interno
N
008
-
04
CNPJ_ESTAB CNPJ do estabelecimento do grupo empresarial que utiliza o código interno
N
014
-
06
COD_PADRAO Código padrão conforme artigo 5º Decreto 57.608/11
N
13
-
07
COD_INTERNO Código interno do item
C
-
-
08
FATOR_CONVERSAO Fator de conversão entre a unidade de medida do código interno para unidade de medida do código padrão.
N
 
#

Observações:

# Fato Motivador: Este registro será informado quando houver operações que utilizem código interno de mercadoria em estabelecimento do grupo empresarial ou para atender os incisos III e IV do artigo 5º do Decreto 57.608/11 nas operações do estabelecimento detentor de regime especial previsto no artigo 1º.

# Caso o código interno seja válido para todos os estabelecimentos do grupo empresarial e no período completo, informe só um registro tipo 04 para todos os estabelecimentos e preencha o campo 04 CNPJ_ESTAB com zeros.

Ocorrência - vários por arquivo
O primeiro exemplo abaixo informa Registro Tipo 04 para estabelecimento de CNPJ 08555333000188 e o segundo para todos os estabelecimentos do grupo empresarial que utilizem código interno idêntico para o mesmo item

04|05012011|30052011|08555333000188|5570679346783|RR5678I|2,7569 ou
04|05012011|30052011|00000000000000|5578903456902|GH8765J92D|118,7895

3 - COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL “RE-ESTOQUE DIA ANTERIOR”
O arquivo relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária, existentes em estoque no final do dia anterior ao do início de vigência do regime especial, conforme previsto no artigo 10 do Decreto 57.608/11 será composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipo do Registro
Nome do Registro
01
Mestre do Estabelecimento
02
Registro de Estoque
03
ICMS creditado pelo Estoque

3.1 - REGISTRO TIPO 01 - MESTRE DO ESTABELECIMENTO
REGISTRO 01: MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Campo Descrição
tipo
Tam
dec
01
REG Texto fixo contendo "01".
C
002
-
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento
N
014
-
03
IE IE do estabelecimento
C
-
-
04
NOME Razão social ou nome do estabelecimento
C
-
 
05
REGISTROS TIPO 02 Quantidade de Registros Tipo 02 no arquivo
N
-
 
06
DATA_LEVANTA Informar a data em que foi levantado o estoque
N
008
 

Registro obrigatório, todos os campos são de preenchimento obrigatório
Ocorrência - Somente um registro TIPO 01 por arquivo

3.2 - REGISTRO TIPO 02 –Registro de Estoque
REGISTRO 02: REGISTRO DE ESTOQUE
Campo Descrição
tipo
TAM
Dec
01
REG Texto fixo contendo "02".
C
002
02
COD_ITEM Código do item
C
 
-
03
COD_PADRAO_ITEM Código padrão do item
N
13
-
04
DESCRICAO_ITEM Descrição da mercadoria
C
-
-
05
NCM_SH Classificação fiscal na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM/SH)
C
-
-
06
QUANT_ITEM Quantidade do Item
N
-
3
07
UNIDADE_ITEM Unidade de medida do item
C
-
-
08
VALOR_ITEM Valor do Item conforme item c do inciso I artigo 10 do Decreto 57.608/11.
N
-
2
09
BC_PROPRIA Base de cálculo da operação própria conforme item d do inciso I artigo 10 ou § 4º do artigo 11 do Decreto 57.608/11
N
-
2
10
BC_ST Base de cálculo de ICMS retido por substituição tributária conforme item g do inciso I artigo 10 do Decreto 57.608/11
N
-
2
11
ALIQUOTA_INTERNA Alíquota interna aplicável ao item.
N
-
2
12
ICMS_PROPRIO Valor do ICMS relativo à operação própria conforme item d do inciso g artigo 10 do Decreto 57.608/11
N
-
2
13
ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária conforme item g do inciso h artigo 10 do Decreto 57.608/11
N
-
2
14
ALIQUOTA_PIS Alíquota relativa ao PIS/COFINS
N
-
2
15
IVA_ST IVA-ST atribuído à Mercadoria
N
-
2
16
PRECO_UNITARIO Preço final a consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, em substituição ao IVA-ST
N
-
2
17
ICMS_CREDITADO ICMS creditado, apurável conforme legislação.
N
-
2
18
CODIGO_TIPO_ITEM Codificar conforme tabela constante do Anexo II da Portaria CAT 44/08
N
003

Observações:

# Fato Motivador: Este registro será informado cada item, sujeito ao regime da substituição tributária, existente no estoque no final do dia anterior ao início de vigência do regime especial previsto no artigo 1º;

# Informar o campo 15 ou o campo 16, nunca os dois;

Ocorrência - Poderá haver vários registros TIPO 02 por arquivo; deve ser gerada somente uma linha para cada tipo de mercadoria constante do estoque na data do levantamento.

3.3 - REGISTRO TIPO 03 – Crédito do ICMS
REGISTRO 03: CRÉDITO DO ICMS
Campo Descrição
tipo
Tam
dec
01
REG Texto fixo contendo "03".
C
002
-
02
CREDITO_PROPRIO Valor total do ICMS creditado pelas operações próprias.
N
-
2
03
CREDITO_ST Valor total de ICMS retido por substituição tributária creditado.
N
2

Observações:

#Fato Motivador: Este registro será informado na última linha do arquivo

Ocorrência - um por arquivo