AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 05, DE 15-01-91

(DOE de 16-01-91)

Acrescenta dispositivo no artigo 1º da Portaria CAT-7,de 9-3-71.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.369, de 9 abril de 1990, visando tornar operacional o repasse dos valores das Multas por Infração à Legislação de Trânsito - DETRAN para os Municípios conveniados, expede a presente portaria:
Artigos 1º - Fica acrescentado no inciso VI do artigo 1º da Portaria CAT-7, de 9-3-71, o seguinte código de receita:
"VI - Receitas Diversas
839 - Multa por Infração à Legislação de Trânsito - Município Conveniado".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.