O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que consta do expediente formado com o ofício 746, de 16/10/97, expedido nos autos do proc. 864/88 pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, em que é autor o município de De
scalvado, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Os contribuintes do ICMS, com estabelecimento industrial no município de Descalvado, que adquiriram minerais nos exercícios de 1984, 1985 e 1986, deverão prestar informações sobre essas aquisições, na forma do anexo publicado com esta portari
a.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, considera-se industrial o estabelecimento enquadrado no CAE 40.000, como detalhado na Tabela I do Anexo VII, do RICMS/91.
Artigo 2º - As informações deverão ser entregues no prazo de 30 dias, no Posto Fiscal local, em 2 vias, devolvida a 2ª como recibo.
Parágrafo único - Se, por qualquer motivo, as informações já não estiverem disponíveis, o contribuinte endereçará comunicação nesse sentido à repartição.
Artigo 3º - Encerrado o prazo fixado no artigo anterior, o Posto Fiscal encaminhará a documentação recebida diretamente à DIPLAT.
Artigo 4º - O descumprimento do disposto nesta portaria poderá acarretar a imposição das penalidades previstas na legislação do ICMS.
Artigo 5º- Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT 4/98
CHEFE DO POSTO FISCAL DE DESCALVADO
..., com estabelecimento industrial nesta cidade de Descalvado, à rua ...
CGC ..., IE. ..., CAE ..., vem prestar as informações a que se refere a Portaria CAT ..., como segue:
1. O valor das compras de minerais, bem como o valor dos 90% do Imposto Único sobre Minerais - IUM, foi de :
Ex. Crédito do IUM
1984 -
1985 -
1986 -
2. As saídas dos produtos fabricados com os minerais foram oneradas pelo ICM e já declaradas nas DIPAMs de 1984, 1985 e 1986, cf. cópia anexa,
OU
As saídas NÃO foram oneradas pelo ICM, cf. totais agora declarados abaixo:
Ex.
1984 -
1985 -
1986 -
3. O valor das compras foi (não foi) imputado nas DIPAMs.
(Se os dados não estiverem disponíveis, por ter expirado o prazo para a conservação e guarda da documentação fiscal, cf. art. 193 do RICMS/91, o fato deverá ser comunicado à repartição).
Descalvado, (data)
(contribuinte).