Acrescenta municípios e seus respectivos códigos e dígitos e controle à Portaria CAT-14, de 7-3-86
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 7.664, de 30-12-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados à tabela anexa à Portaria CAT-14, DE 7-3-86, os municípios abaixo enumerados e seus respectivos códigos e dígitos de controle:
Município Código e Dígito de Controle
Alambari - - 732-8
Alumínio - - 733-0
Araçariguama - - 734-1
Arapeí - - 735-3
Aspásia - - 736-5
Barra do Chapéu - - 737-- - 7
Bertioga - - 738-9
Bom Sucesso de Itararé - - 739-0
Cajati - - 740 - 7
Campina do Monte Alegre - - 741-9
Canitar - - 742-0
Elisiário - - 743-2
Emilianópolis - - 744-4
Engenheiro Coelho - - 745-6
Estiva Gerbi - - 746-8
Holambra - - 747-0
Hortolândia - - 748-1
Ilha Solteira 479-3
Itaóca - - 750-0
Marapoama - - 751-1
Nova Canaã Paulista - - 752-3
Novais - - 753-5
Parísi - - 754 - 7
Pedrinhas Paulista - - 755-9
Pontalinda - - 756-0
Potim - - 757-2
Ribeirão Grande - - 758-4
Saltinho - - 759-6
Santo Antônio do Aracanguá - - 760-2
São João de Iracema - - 761-4
Suzanópolis - - 762-6
Taquarivaí - - 763-8
Tuiuti - - 764-0
Ubarana - - 765-1
Vargem - - 766-3
2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.