AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 4, DE 10-1-92

(DOE de 11-1-92)

Acrescenta municípios e seus respectivos códigos e dígitos e controle à Portaria CAT-14, de 7-3-86

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 7.664, de 30-12-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados à tabela anexa à Portaria CAT-14, DE 7-3-86, os municípios abaixo enumerados e seus respectivos códigos e dígitos de controle:
Município Código e Dígito de Controle Alambari - - 732-8 Alumínio - - 733-0 Araçariguama - - 734-1 Arapeí - - 735-3 Aspásia - - 736-5 Barra do Chapéu - - 737-- - 7 Bertioga - - 738-9 Bom Sucesso de Itararé - - 739-0 Cajati - - 740 - 7 Campina do Monte Alegre - - 741-9 Canitar - - 742-0 Elisiário - - 743-2 Emilianópolis - - 744-4 Engenheiro Coelho - - 745-6 Estiva Gerbi - - 746-8 Holambra - - 747-0 Hortolândia - - 748-1 Ilha Solteira 479-3 Itaóca - - 750-0 Marapoama - - 751-1 Nova Canaã Paulista - - 752-3 Novais - - 753-5 Parísi - - 754 - 7 Pedrinhas Paulista - - 755-9 Pontalinda - - 756-0 Potim - - 757-2 Ribeirão Grande - - 758-4 Saltinho - - 759-6 Santo Antônio do Aracanguá - - 760-2 São João de Iracema - - 761-4 Suzanópolis - - 762-6 Taquarivaí - - 763-8 Tuiuti - - 764-0 Ubarana - - 765-1 Vargem - - 766-3
2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.