Dispõe sobre lotação de pessoal em unidades das DDRRTT.1, 8, 12, 13 E 14
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no inciso XIII do artigo 11, do Decreto 51.197, de 27 de 12-68, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1.º - Ficam incluídos nos quadros de pessoal anexos às lotações de unidades das delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRT-1), de São José do Rio Preto (DRT-8), do ABCD (DRT-12), de Guarulhos (DRT-13) e de Osasco (DRT-14), de que tratam as Portarias CAT-34, de 7-8-87 e CAT-18, de 31-3-89, as seguintes unidades e respectiva lotação:
**(ver tabela)**
Artigo 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. (Publicada novamente por ter saído com incorreções.)
Retificações do D.O. de 10-1-90
Na Portaria CAT-4, de 4-1-90.
Onde se lê:
V - DRT-14
1 - PF-12
Osasco - - 1 - 3 25 5 9 1 44
Leia-se:
V - DRT-14
1 - PF-12
Osasco - 1 - - 3 25 5 9 1 44
"XIV - Delegacia regional Tributária de Osasco (DRT-14) 3 Inspetorias Fiscais e 17 Postos Fiscais".
XIV - os itens 1 e 2 do inciso XIV:
2.9 - Posto Fiscal de Osasco - PF-11"
Leia-se:
XI - o inciso XII
"XII - Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT-12) 2 Inspetorias Fiscais e 13 Postos Fiscais"
XIII - o inciso XIV:
"XIV - Delegacia regional Tributária de Osasco (DRT-14) 2 Inspetorias Fiscais e 16 Postos Fiscais"
XIV - os itens 1 e 2 do inciso XIV:
2.9 - Posto Fiscal de Osasco - PF-11
2.10 - Posto Fiscal de Osasco - PF-12".